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Regulamento de Execução (UE) n.o 902/2013 da Comissão de 19 de setembro de 2013 relativo à emissão de certificados de importação respeitantes aos pedidos apresentados nos primeiros sete dias do mês de setembro de 2013, no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 533/2007 para a carne de aves de capoeira

Em vigorVersão 2013-09-19desde 2013-09-20
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/902@2013-09-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão, de 31 de agosto de 2006, que estabelece normas comuns aplicáveis à administração de contingentes pautais de importação de produtos agrícolas, regidos por regimes de certificados de importação, nomeadamente o n.o 2 do artigo 7.o,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 533/2007 da Comissão, de 14 de maio de 2007, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais no setor da carne de aves de capoeira, nomeadamente o n.o 6 do artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 533/2007 abriu contingentes pautais para a importação de produtos do setor da carne de aves de capoeira.

(2) Os pedidos de certificados de importação apresentados nos sete primeiros dias de setembro de 2013 para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2013 são, relativamente a certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades pedidas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Aos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2013 ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 533/2007 são aplicados os coeficientes de atribuição constantes do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor em 20 de setembro de 2013.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de setembro de 2013. Pela Comissão Em nome do Presidente, Jerzy Plewa Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO

N.o do grupo N.o de ordem Coeficiente de atribuição dos pedidos de certificados de importação apresentados para o subperíodo de 1.10.2013-31.12.2013 (%) P1 09.4067 1,479306 P3 09.4069 0,336429

Versões

  1. 2013-09-19