Regulamento de Execução (UE) n.o 969/2013 da Comissão de 2 de outubro de 2013 relativo à inscrição de uma denominação no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Pasta di Gragnano (IGP)]
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2013/969@2013-10-02/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Pasta di Gragnano, apresentado pela Itália.
(2) Não tendo sido apresentada à Comissão qualquer declaração de oposição, nos termos do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação Pasta di Gragnano deve ser registada,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 2 de outubro de 2013. Pela Comissão Em nome do Presidente, Dacian Cioloș Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
Produtos agrícolas e géneros alimentícios enumerados no anexo I, ponto I, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012:
Classe 2.7. Massas alimentícias
Classe 2.7. ITÁLIA
Pasta di Gragnano (IGP)