Gelex

Decisão 2014/23/PESC do Conselho de 20 de janeiro de 2014 que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente

Em vigorVersão 2014-01-20desde 2014-01-01
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/23@2014-01-20/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o Revogação
    2. Artigo 2.o Revisão
    3. Artigo 3.o Entrada em vigor

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/33/PESC que nomeou Andreas REINICKE Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente.

(2) Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/350/PESC que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e estabelece um montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013.

(3) Em 27 de novembro de 2013, o Comité Político e de Segurança aderiu ao caminho a seguir proposto pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no entendimento de que as funções do REUE serão temporariamente assumidas pelo Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE). Além disso, serão assegurados uma informação regular aos Estados-Membros e contactos de alto nível.

(4) A Decisão 2013/350/PESC deverá ser revogada a partir de 1 de janeiro de 2014,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o Revogação

É revogada a Decisão 2013/350/PESC do Conselho.

Artigo 2.o Revisão

A futura representação da União relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente será revista antes de maio de 2014.

Artigo 3.o Entrada em vigor

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.

Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014. Pelo Conselho A Presidente C. Ashton

Versões

  1. 2014-01-20