Decisão 2014/23/PESC do Conselho de 20 de janeiro de 2014 que revoga a Decisão 2013/350/PESC que altera e prorroga o mandato do Representante Especial da União Europeia para o Processo de Paz no Médio Oriente
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/23@2014-01-20/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 31.o, n.o 2, e o artigo 33.o,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 23 de janeiro de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/33/PESC que nomeou Andreas REINICKE Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Processo de Paz no Médio Oriente.
(2) Em 2 de julho de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/350/PESC que prorroga o mandato do REUE até 30 de junho de 2014 e estabelece um montante de referência financeira até 31 de dezembro de 2013.
(3) Em 27 de novembro de 2013, o Comité Político e de Segurança aderiu ao caminho a seguir proposto pela Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, no entendimento de que as funções do REUE serão temporariamente assumidas pelo Serviço Europeu de Ação Externa (SEAE). Além disso, serão assegurados uma informação regular aos Estados-Membros e contactos de alto nível.
(4) A Decisão 2013/350/PESC deverá ser revogada a partir de 1 de janeiro de 2014,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o Revogação
É revogada a Decisão 2013/350/PESC do Conselho.
Artigo 2.o Revisão
A futura representação da União relativamente ao Processo de Paz no Médio Oriente será revista antes de maio de 2014.
Artigo 3.o Entrada em vigor
A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de janeiro de 2014.
Feito em Bruxelas, em 20 de janeiro de 2014. Pelo Conselho A Presidente C. Ashton