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Regulamento de Execução (UE) n.o 436/2014 da Comissão de 23 de abril de 2014 relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Piranska sol (DOP)]

Em vigorVersão 2014-04-23desde 2014-05-20
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/436@2014-04-23/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)
  5. ESLOVÉNIA

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Piranska sol, apresentado pela Eslovénia.

(2) Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação Piranska sol deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação constante do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 23 de abril de 2014. Pela Comissão Em nome do Presidente, Dacian Cioloș Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

Produtos agrícolas destinados à alimentação humana que constam do anexo I do Tratado:

Classe 1.8. Outros produtos do anexo I do Tratado (especiarias, etc.)

ESLOVÉNIA

Piranska sol (DOP)

Versões

  1. 2014-04-23