Diretiva 2014/44/UE da Comissão de 18 de março de 2014 que altera os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/44@2014-03-18/pt
Índice
- Preâmbulo
- ANNEX
- ANEXO
- 1) a)
- 3.2.2.3.2.2.1.3.2.2.2.3.2.2.2.1.3.2.2.2.1.1.3.2.2.2.1.2.3.2.2.2.1.3.3.2.2.2.1.4.3.2.2.2.1.5.3.2.2.2.1.6.3.2.2.2.1.7.3.2.2.2.1.8.3.2.2.2.1.9.3.2.2.2.1.10.3.2.2.2.1.11.3.2.2.2.1.12.3.2.2.2.1.13.3.2.2.2.1.13.1.3.2.2.2.1.13.2.3.2.2.2.1.13.3.3.2.2.2.1.14.3.2.2.2.2.3.2.2.2.2.1.3.2.2.2.2.2.3.2.2.2.2.3.3.2.2.2.3.3.2.2.2.3.1.3.2.2.2.4.3.2.2.2.4.1.3.2.2.2.5.3.2.2.2.5.1.3.2.2.2.5.2.3.2.2.2.5.3.3.2.2.2.5.4.3.2.2.2.5.5.3.2.2.2.6.3.2.2.2.6.1.
- 3.2.4.3.2.4.1.3.2.4.2.3.2.4.3.3.2.4.3.1.3.2.4.3.2.
- 3.4.2.3.4.2.1.3.4.2.2.3.4.2.2.1.3.4.2.2.1.1.3.4.2.2.1.2.3.4.2.2.1.3.3.4.2.2.1.4.3.4.2.2.1.5.3.4.2.2.1.6.3.4.2.2.1.7.3.4.2.2.1.8.3.4.2.2.1.9.3.4.2.2.1.10.3.4.2.2.1.11.3.4.2.2.1.12.3.4.2.2.1.13.3.4.2.2.1.13.1.3.4.2.2.1.13.2.3.4.2.2.1.13.3.3.4.2.2.1.14.3.4.2.2.2.3.4.2.2.2.1.3.4.2.2.2.2.3.4.2.2.2.3.3.4.2.2.3.3.4.2.2.3.1.3.4.2.2.4.3.4.2.2.4.1.3.4.2.2.5.3.4.2.2.5.1.3.4.2.2.5.2.3.4.2.2.5.3.3.4.2.2.5.4.3.4.2.2.5.5.3.4.2.2.6.3.4.2.2.6.1.
- 3.4.5.3.4.5.1.3.4.5.2.3.4.5.3.3.4.5.3.1.3.4.5.3.2.
- 3.53.5.13.5.23.5.3
- 2)
- 2. a.
- 3) a)
- 3.6.3.6.1.3.6.2.
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 2003/37/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de maio de 2003, relativa à homologação de tratores agrícolas ou florestais, seus reboques e máquinas intermutáveis rebocadas, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destes veículos e que revoga a Diretiva 74/150/CEE, nomeadamente o artigo 19.o, n.o 1, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) A Diretiva 2003/37/CE estabelece o sistema de homologação de tratores agrícolas ou florestais, alinhando-o com as regras relativas à homologação dos veículos a motor.
(2) A Diretiva 2000/25/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio de 2000, relativa às medidas a tomar contra as emissões de gases poluentes e de partículas poluentes provenientes dos motores destinados à propulsão dos tratores agrícolas ou florestais e que altera a Diretiva 74/150/CEE do Conselho, é uma das diretivas específicas do procedimento de homologação instituído pela Diretiva 2003/37/CE. A Diretiva 2000/25/CE foi alterada a fim de incluir várias alterações à Diretiva 97/68/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de dezembro de 1997, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes a medidas contra a emissão de poluentes gasosos e de partículas pelos motores de combustão interna a instalar em máquinas móveis não rodoviárias no que diz respeito à adaptação ao progresso técnico, à introdução de novas fases de emissões, à introdução da procedimentos de homologação alternativos e à aplicação de regimes de flexibilidade.
(3) A fim de ter em conta as alterações à Diretiva 2000/25/CE, as correspondentes disposições administrativas da Diretiva 2003/37/CE devem ser atualizadas.
(4) É necessário, por conseguinte, alterar em conformidade os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE.
(5) As disposições da presente diretiva estão em conformidade com o parecer do Comité estabelecido pelo artigo 20.o, n.o 1, da Diretiva 2003/37/CE,
ADOTOU A PRESENTE DIRETIVA:
Artigo 1.o
Os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE são alterados de acordo com o anexo da presente diretiva.
Artigo 2.o
1. Os Estados-Membros devem pôr em vigor, até 1 de janeiro de 2015, as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para dar cumprimento à presente diretiva. Os Estados-Membros devem comunicar imediatamente à Comissão o texto das referidas disposições. Sempre que os Estados Membros adotarem tais disposições, estas incluirão uma referência à presente diretiva ou serão acompanhadas dessa referência aquando da sua publicação oficial. Os Estados-Membros estabelecem o modo como deve ser feita a referência.
2. Os Estados-Membros devem comunicar à Comissão o texto das principais disposições de direito interno que adotarem no domínio abrangido pela presente diretiva.
Artigo 3.o
A presente diretiva entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 4.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente diretiva.
Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2014. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso
ANNEX
ANEXO
Os anexos I, II e III da Diretiva 2003/37/CE são alterados do seguinte modo:
1) No anexo I, o modelo A é alterado do seguinte modo:
1) a)
O ponto 3.2.2 passa a ter a seguinte redação:
3.2.2.3.2.2.1.3.2.2.2.3.2.2.2.1.3.2.2.2.1.1.3.2.2.2.1.2.3.2.2.2.1.3.3.2.2.2.1.4.3.2.2.2.1.5.3.2.2.2.1.6.3.2.2.2.1.7.3.2.2.2.1.8.3.2.2.2.1.9.3.2.2.2.1.10.3.2.2.2.1.11.3.2.2.2.1.12.3.2.2.2.1.13.3.2.2.2.1.13.1.3.2.2.2.1.13.2.3.2.2.2.1.13.3.3.2.2.2.1.14.3.2.2.2.2.3.2.2.2.2.1.3.2.2.2.2.2.3.2.2.2.2.3.3.2.2.2.3.3.2.2.2.3.1.3.2.2.2.4.3.2.2.2.4.1.3.2.2.2.5.3.2.2.2.5.1.3.2.2.2.5.2.3.2.2.2.5.3.3.2.2.2.5.4.3.2.2.2.5.5.3.2.2.2.6.3.2.2.2.6.1.
Medidas tomadas contra a poluição do ar Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica) Catalisador: sim/não (1) Marca(s): … Tipo(s): … Número de catalisadores e elementos… Dimensões e volume do(s) catalisador(es): … Tipo de ação catalítica: … Carga total de metais preciosos: … Concentração relativa: … Substrato (estrutura e material): … Densidade das células: … Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): … Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … Intervalo de funcionamento normal (K): … Reagente consumível (se aplicável): … Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: … Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … Norma internacional (se aplicável): … Sensor de NOx: sim/não (1) Sensor de oxigénio: sim/não (1) Marca(s): … Tipo: … Localização: … Injeção de ar: sim/não (1) Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): … EGR: sim/não (1) Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): … Coletor de partículas: sim/não (1) Dimensões e capacidade do coletor de partículas: … Tipo e conceção do coletor de partículas: … Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: … Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): … Outros sistemas: sim/não (1) Descrição e funcionamento: …;
b)
O ponto 3.2.4 passa a ter a seguinte redação:
3.2.4.3.2.4.1.3.2.4.2.3.2.4.3.3.2.4.3.1.3.2.4.3.2.
Regulação das válvulas Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: … Gamas de referência e/ou de regulação (1) Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape) Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1) Ângulo de fase da came: …;
c)
No ponto 3.3.1.2, o quadro é substituído pelo seguinte: Motor precursor Motores no seio da família Tipo de motor Número de cilindros Velocidade nominal (min–1) Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, à potência útil nominal Potência útil nominal (kW) Regime de potência máxima (min–1) Potência útil máxima (kW) Velocidade a que se obtém o binário máximo (min–1) Débito de combustível por curso (mm3) para os motores diesel, caudal de combustível (g/h) para os motores a gasolina, ao binário máximo Binário máximo (Nm) Velocidade de marcha lenta (min–1) sem carga Cilindrada unitária (em % em relação ao motor precursor) 100
d)
O ponto 3.4.2 passa a ter a seguinte redação:
3.4.2.3.4.2.1.3.4.2.2.3.4.2.2.1.3.4.2.2.1.1.3.4.2.2.1.2.3.4.2.2.1.3.3.4.2.2.1.4.3.4.2.2.1.5.3.4.2.2.1.6.3.4.2.2.1.7.3.4.2.2.1.8.3.4.2.2.1.9.3.4.2.2.1.10.3.4.2.2.1.11.3.4.2.2.1.12.3.4.2.2.1.13.3.4.2.2.1.13.1.3.4.2.2.1.13.2.3.4.2.2.1.13.3.3.4.2.2.1.14.3.4.2.2.2.3.4.2.2.2.1.3.4.2.2.2.2.3.4.2.2.2.3.3.4.2.2.3.3.4.2.2.3.1.3.4.2.2.4.3.4.2.2.4.1.3.4.2.2.5.3.4.2.2.5.1.3.4.2.2.5.2.3.4.2.2.5.3.3.4.2.2.5.4.3.4.2.2.5.5.3.4.2.2.6.3.4.2.2.6.1.
Medidas tomadas contra a poluição do ar Dispositivo para reciclar os gases do cárter: sim/não (1) … Dispositivos antipoluição adicionais (se existirem e se não estiverem incluídos noutra rubrica) Catalisador: sim/não (1) Marca(s): … Tipo(s): … Número de catalisadores e elementos… Dimensões e volume do(s) catalisador(es): … Tipo de ação catalítica: … Carga total de metais preciosos: … Concentração relativa: … Substrato (estrutura e material): … Densidade das células: … Tipo de alojamento do(s) catalisador(es): … Localização do(s) catalisador(es) [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … Intervalo de funcionamento normal (K): … Reagente consumível (se aplicável): … Tipo e concentração de reagente necessários à ação catalítica: … Intervalo de temperaturas de funcionamento normal do reagente: … Norma internacional (se aplicável): … Sensor de NOx: sim/não (1) Sensor de oxigénio: sim/não (1) Marca(s): … Tipo: … Localização: … Injeção de ar: sim/não (1) Tipo (ar pulsado, bomba de ar, etc.): … EGR: sim/não (1) Características (arrefecida/não arrefecida, alta pressão/baixa pressão, etc.): … Coletor de partículas: sim/não (1) Dimensões e capacidade do coletor de partículas: … Tipo e conceção do coletor de partículas: … Localização [lugar(es) e distância(s) máxima(s)/mínima(s) do motor]: … Método ou sistema de regeneração, descrição e/ou desenho: … Intervalo de funcionamento normal (K) e intervalo de pressões (kPa): … Outros sistemas: sim/não (1) Descrição e funcionamento: …;
e)
O ponto 3.4.5 passa a ter a seguinte redação:
3.4.5.3.4.5.1.3.4.5.2.3.4.5.3.3.4.5.3.1.3.4.5.3.2.
Regulação das válvulas Elevação máxima e ângulos de abertura e fecho em relação aos pontos mortos ou dados equivalentes: … Gamas de referência e/ou de regulação (1) Sistema variável de regulação das válvulas (se aplicável, e se à admissão e/ou ao escape) Tipo: contínuo ou ligado/desligado (1) Ângulo de fase da came: …;
f)
É inserido um ponto 3.5 com a seguinte redação:
3.53.5.13.5.23.5.3
Potência do motor Potência útil máxima do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) Potência útil nominal do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990) TF de velocidade normalizada (min–1) Velocidade correspondente do motor (min–1) Potência (kW) 1-540 2-1000 3-540 ECO 4-1000 ECO
2) No anexo II, capítulo C, parte II, o ponto 2 passa a ter a seguinte redação:
2)
2. Resultados dos ensaios relativos às emissões de escape Número da diretiva de base e da última redação que lhe foi dada, aplicável à homologação CE. No caso de uma diretiva com duas ou mais fases de aplicação, indicar também a fase de aplicação: … Variante/versão: …
2. a.
Resultados finais dos ensaios NRSC/ESC/WHSC (1) incluindo DF (g/kWh) Variante/versão Variante/versão Variante/versão CO … g/kWh … g/kWh … g/kWh HC … g/kWh … g/kWh … g/kWh NOx … g/kWh … g/kWh … g/kWh HC+NOx … g/kWh … g/kWh … g/kWh PM … g/kWh … g/kWh … g/kWh CO2 … g/kWh … g/kWh … g/kWh
b.
Resultados finais dos ensaios NRTC/ETC/WHTC incluindo DF (g/kWh) Variante/versão Variante/versão Variante/versão CO … g/kWh … g/kWh … g/kWh HC … g/kWh … g/kWh … g/kWh NOx … g/kWh … g/kWh … g/kWh NMHC … g/kWh … g/kWh … g/kWh CH4 … g/kWh … g/kWh … g/kWh PM … g/kWh … g/kWh … g/kWh do ciclo NRTC a quente CO2 … g/kWh … g/kWh … g/kWh Trabalho do ciclo NRTC a quente … kWh … kWh … kWh
3) A parte I, A, do anexo III é alterada do seguinte modo:
3) a)
O ponto 3.6 passa a ter a seguinte redação:
3.6.3.6.1.3.6.2.
Potência útil máxima do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) Potência útil nominal do motor: … kW a … min–1 (em conformidade com a Diretiva 97/68/CE) Facultativo: Potência eventual na tomada de força (TF) à velocidade nominal (de acordo com o Código 2 da OCDE ou a norma ISO 789-1:1990)
b)
Os pontos 15.1 e 15.2 passam a ter a seguinte redação:
15.1. Resultados finais dos ensaios NRSC/ESC/WHSC incluindo DF: CO: … (g/kWh) HC: … (g/kWh) NOX: … (g/kWh) HC+NOX: … (g/kWh) Partículas: … (g/kWh) CO2: … (g/kWh)
15.2 Resultados finais dos ensaios NRTC/ETC/WHTC incluindo DF (g/kWh) CO: … (g/kWh) HC: … (g/kWh) NOX: … (g/kWh) HC+NOX: … (g/kWh) Partículas: … (g/kWh) do ciclo NRTC a quente CO2: … (g/kWh) Trabalho do ciclo para arranque a quente sem regeneração (kWh)