Regulamento de Execução (UE) n.o 706/2014 da Comissão de 25 de junho de 2014 que altera o Regulamento (CE) n.o 972/2006 no que respeita ao direito de importação aplicável ao arroz Basmati
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/706@2014-06-25/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 183.o, alínea a),
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos do Acordo entre a União Europeia e a Índia relativo ao arroz, aprovado pela Decisão 2004/617/CE do Conselho, o direito de importação aplicável ao arroz descascado de algumas variedades de Basmati originárias da Índia foi fixado em zero.
(2) Nos termos do Acordo entre a União Europeia e o Paquistão relativo ao arroz, aprovado pela Decisão 2004/618/CE do Conselho, o direito de importação aplicável ao arroz descascado de algumas variedades de Basmati originárias do Paquistão foi fixado em zero.
(3) Para a execução dos acordos referidos, o artigo 138.o do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho prevê que as variedades de arroz Basmati descascado abrangidas por estes regulamentos devem beneficiar de direito nulo de importação nos termos fixados pela Comissão. Estas condições foram estabelecidas no Regulamento (CE) n.o 972/2006 da Comissão.
(4) O Regulamento (UE) n.o 1308/2013, que revoga e substitui o Regulamento (CE) n.o 1234/2007, não contém nenhuma disposição análoga à do artigo 138.o deste último. No que respeita aos direitos de importação, o artigo 183.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 confere poderes à Comissão para adotar atos de execução que fixem o nível do direito de importação nos termos das regras estabelecidas, nomeadamente, num acordo internacional celebrado nos termos do TFUE.
(5) Para continuar a respeitar o Acordo entre a União e a Índia e o Acordo entre a União e o Paquistão, há que prever no Regulamento (CE) n.o 972/2006 que as variedades de arroz Basmati descascado abrangidas por estes acordos beneficiam de direito nulo de importação nos termos nele fixados.
(6) O Regulamento (CE) n.o 972/2006 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 972/2006 passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.o
Artigo 1.o
O presente regulamento é aplicável ao arroz Basmati descascado dos códigos NC 10062017 e NC 10062098, das seguintes variedades: Apesar dos direitos de importação fixados na Pauta Aduaneira Comum, o arroz Basmati descascado das variedades mencionadas no primeiro parágrafo devem beneficiar de direito nulo de importação nos termos aqui fixados..
Basmati 217
Basmati 370
Basmati 386
Kernel (Basmati)
Pusa Basmati
Ranbir Basmati
Super Basmati
Taraori Basmati (HBC-19)
Type-3 (Dehradun)
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 25 de junho de 2014. Pela Comissão O Presidente José Manuel Barroso