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Regulamento de Execução (UE) n.o 761/2014 da Comissão de 10 de julho de 2014 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada

Em vigorVersão 2014-07-10desde 2014-08-04
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/761@2014-07-10/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum, nomeadamente o artigo 9.o, n.o 1, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1) A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87, importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.

(2) O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.

(3) Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas no código NC correspondente, indicado na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.

(4) É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 6, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho. Esse período deve ser de três meses.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada no código NC correspondente, indicado na coluna 2 do referido quadro.

Artigo 2.o

As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 12.o, n.o 6, do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.

Artigo 3.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de julho de 2014. Pela Comissão Em nome do Presidente, Algirdas Šemeta Membro da Comissão

ANNEX

ANEXO

Descrição das mercadorias Classificação (Código NC) Fundamentos (1) (2) (3) Preparação tensoativa para lavagem da pele e do cabelo, apresentada sob a forma de gel. O produto contém, em proporções semelhantes, componentes específicos para lavagem da pele e para lavagem do cabelo. O produto é apresentado num frasco de plástico contendo 300 ml, acondicionado para venda a retalho. 34013000 A classificação é determinada pelas disposições das Regras Gerais 1, 3 c) e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelo descritivo dos códigos NC 3401 e 34013000. O produto é uma preparação tanto para lavagem do cabelo (posição 3305) como da pele (posição 3401). Tendo em conta as suas características objetivas, não é possível determinar qual dos componentes confere ao produto a sua característica essencial. Consequentemente, por força da Regra Geral 3 c), o produto deve ser classificado na posição situada em último lugar na ordem numérica, ou seja, na posição 3401, como preparação para lavagem da pele, acondicionada para venda a retalho.

Versões

  1. 2014-07-10