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Regulamento de Execução (UE) n.o 993/2014 da Comissão de 22 de setembro de 2014 que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

Em vigorVersão 2014-09-22desde 2014-09-23
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2014/993@2014-09-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, de 22 de outubro de 2007, que estabelece uma organização comum dos mercados agrícolas e disposições específicas para certos produtos agrícolas (Regulamento OCM única),

Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 da Comissão, de 7 de junho de 2011, que estabelece regras de execução do Regulamento (CE) n.o 1234/2007 do Conselho nos setores das frutas e produtos hortícolas e das frutas e produtos hortícolas transformados, nomeadamente o artigo 136.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 estabelece, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros relativamente aos produtos e aos períodos indicados no Anexo XVI, parte A.

(2) O valor forfetário de importação é calculado, todos os dias úteis, em conformidade com o artigo 136.o, n.o 1, do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011, tendo em conta os dados diários variáveis. O presente regulamento deve, por conseguinte, entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

Os valores forfetários de importação referidos no artigo 136.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 543/2011 são fixados no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2014. Pela Comissão Em nome do Presidente, Jerzy Plewa Diretor-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO Valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

(EUR/100kg) Código NC Código países terceiros Valor forfetário de importação 07020000 MK 54,3 TR 83,3 XS 79,6 ZZ 72,4 07070005 MK 34,4 TR 107,9 ZZ 71,2 07099310 TR 122,7 ZZ 122,7 08055010 AR 140,8 CL 156,2 IL 114,0 UY 127,4 ZA 142,7 ZZ 136,2 08061010 AR 128,7 BR 169,5 EG 160,1 MK 36,9 TR 118,7 ZZ 122,8 08081080 AR 262,7 BA 49,3 BR 63,9 CL 113,0 NZ 126,1 US 160,0 ZA 125,4 ZZ 128,6 08083090 AR 218,6 CL 231,7 CN 105,0 TR 124,4 ZZ 169,9 080930 TR 121,6 ZZ 121,6 08094005 MK 21,7 ZZ 21,7

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  1. 2014-09-22