Regulamento de Execução (UE) 2015/1150 da Comissão de 1 de julho de 2015 relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Neretvanska mandarina (DOP)]
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2015/1150@2015-07-01/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Neretvanska mandarina, apresentado pela República da Croácia.
(2) Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição, ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação Neretvanska mandarina deve ser registada,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação Neretvanska mandarina (DOP). A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.6, Frutas, produtos hortícolas e cereais não transformados ou transformados, do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de julho de 2015. Pela Comissão Em nome do Presidente, Phil Hogan Membro da Comissão