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Decisão (UE) 2015/137 do Conselho de 26 de janeiro de 2015 que renova os mandatos do Vice-Presidente do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) e de dois Presidentes das Câmaras de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos)

Em vigorVersão 2015-01-26desde 2015-02-18
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2015/137@2015-01-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
    4. Artigo 4.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 207/2009 do Conselho, de 26 de fevereiro de 2009, sobre a marca comunitária, nomeadamente os artigos 125.o e 136.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em 18 de novembro de 2014, o Conselho de Administração do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (Marcas, Desenhos e Modelos) (a seguir designado por o Instituto) apresentou ao Conselho as suas propostas relativas à renovação dos mandatos do Vice-Presidente do Instituto e de dois Presidentes das Câmaras de Recurso do Instituto.

(2) Os mandatos de Christian ARCHAMBEAU como Vice-Presidente do Instituto e de Tomás DE LAS HERAS e Detlef SCHENNEN como Presidentes das Câmaras de Recurso do Instituto deverão ser renovados por um período de cinco anos ou até à respetiva idade de reforma, se esta for atingida durante o novo mandato,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Christian ARCHAMBEAU como Vice-Presidente do Instituto é renovado pelo período compreendido entre 1 de dezembro de 2015 e 30 de novembro de 2020 ou até à respetiva idade de reforma, se esta for atingida durante o novo mandato.

Artigo 2.o

O mandato de Tomás DE LAS HERAS como Presidente das Câmaras de Recurso do Instituto é renovado pelo período compreendido entre 1 de março de 2016 e 28 de fevereiro de 2021 ou até à respetiva idade de reforma, se esta for atingida durante o novo mandato.

Artigo 3.o

O mandato de Detlef SCHENNEN como Presidente das Câmaras de Recurso do Instituto é renovado pelo período compreendido entre 1 de novembro de 2015 e 31 de outubro de 2020 ou até à respetiva idade de reforma, se esta for atingida durante o novo mandato.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 26 de janeiro de 2015. Pelo Conselho O Presidente J. Dūklavs

Versões

  1. 2015-01-26