Regulamento (UE) 2015/1713 da Comissão de 22 de setembro de 2015 que proíbe a pesca do alabote-da-gronelândia nas águas da União das zonas IIa, IV; águas da União e águas internacionais das zonas Vb, VI pelos navios que arvoram o pavilhão de Espanha
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2015/1713@2015-09-22/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime comunitário de controlo a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) 2015/104 do Conselho estabelece quotas para 2015.
(2) De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2015.
(3) É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2015 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de setembro de 2015. Pela Comissão Em nome do Presidente, João Aguiar Machado Diretor-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
ANNEX
ANEXO
N.o 40/TQ104 Estado-Membro Espanha Unidade populacional GHL/2A-C46 Espécie Alabote-da-gronelândia (Reinhardtius hippoglossoides) Zona Águas da União das zonas IIa, IV; águas da União e águas internacionais das zonas Vb, VI Data 31.8.2015