Decisão (UE) 2015/2194 do Conselho de 23 de novembro de 2015 relativa à celebração, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, do Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2015/2194@2015-11-23/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente os artigos 91.o, 100.o, n.o 2, 207.o e 212.o, conjugados com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a),
Tendo em conta o Ato de Adesão da República da Croácia, nomeadamente o artigo 6.o, n.o 2, segundo parágrafo,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,
Considerando o seguinte:
(1) Nos termos da Decisão 2014/956/UE do Conselho, foi assinado, sob reserva da sua celebração, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia (a seguir designado Protocolo).
(2) A celebração do Protocolo está sujeita a um procedimento distinto no que diz respeito às questões abrangidas pela esfera de competências da Comunidade Europeia da Energia Atómica.
(3) O Protocolo deverá ser aprovado,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
É aprovado, em nome da União Europeia e dos seus Estados-Membros, o Protocolo do Acordo de Parceria e Cooperação que estabelece uma parceria entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e a Federação da Rússia, por outro, a fim de ter em conta a adesão da República da Croácia à União Europeia.
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder, em nome da União e dos seus Estados-Membros, ao depósito do instrumento de aprovação previsto no artigo 4.o, n.o 1, do Protocolo.
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2015. Pelo Conselho O Presidente C. Meisch