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Decisão (PESC) 2015/2276 do Conselho de 7 de dezembro de 2015 que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC relativa à Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia)

Em vigorVersão 2015-12-07desde 2015-11-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2015/2276@2015-12-07/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 22 de maio de 2013, o Conselho adotou a Decisão 2013/233/PESC, que cria a Missão da União Europeia de Assistência à Gestão Integrada das Fronteiras na Líbia (EUBAM Líbia).

(2) Em 21 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/800, que altera e prorroga a Decisão 2013/233/PESC, designadamente prorrogando a duração da EUBAM Líbia até 21 de novembro de 2015 e prevendo um montante de referência financeira para o mesmo período.

(3) A EUBAM Líbia deverá ser prorrogada por um período adicional de três meses, até 21 de fevereiro de 2016.

(4) A Decisão 2013/233/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(5) A EUBAM Líbia será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2013/233/PESC do Conselho é alterada do seguinte modo:

1) No artigo 13.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2013 e 21 de maio de 2014 é de 30300000 euros. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas à EUBAM Líbia para o período compreendido entre 22 de maio de 2014 e 21 de fevereiro de 2016 é de 26200000 euros.

2) No artigo 16.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 21 de fevereiro de 2016.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável desde 22 de novembro de 2015.

Feito em Bruxelas, em 7 de dezembro de 2015. Pelo Conselho A Presidente C. Cahen

Versões

  1. 2015-12-07