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Decisão (UE) 2015/453 do Conselho de 16 de março de 2015 que nomeia um membro efetivo e um membro suplente do Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho em representação da Dinamarca e da Alemanha

Versão 2015-03-16
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2015/453@2015-03-16/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o II. III.
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2062/94 do Conselho, de 18 de julho de 1994, que institui a Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho, nomeadamente o artigo 8.o,

Tendo em conta as listas de candidatos apresentadas ao Conselho pelos governos dos Estados-Membros, pelas organizações de trabalhadores e pelas organizações patronais,

Tendo em conta as listas dos membros efetivos e dos membros suplentes do Comité Consultivo para a Segurança e a Saúde no Local de Trabalho,

Considerando o seguinte:

(1) Pelas suas decisões de 2 de dezembro de 2013, de 12 de junho de 2014, de 18 de novembro de 2014 e de 15 de dezembro de 2014, o Conselho nomeou os membros efetivos e suplentes do Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o período que termina em 7 de novembro de 2016.

(2) A organização de trabalhadores Confederação Europeia de Sindicatos (ETUC) e a organização patronal BUSINESSEUROPE designaram candidatos para dois lugares a prover,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o II. III.

São nomeados membro efetivo e membro suplente do Conselho de Direção da Agência Europeia para a Segurança e a Saúde no Trabalho para o período que termina em 7 de novembro de 2016: REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES DE TRABALHADORES País Membro suplente Alemanha Susanne JASPER REPRESENTANTES DAS ORGANIZAÇÕES PATRONAIS País Membro Dinamarca Lena SØBY

Artigo 2.o

O Conselho procede posteriormente à nomeação dos membros efetivos e suplentes ainda não designados.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 16 de março de 2015. Pelo Conselho O President J. Dūklavs

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  1. 2015-03-16