Regulamento de Execução (UE) 2016/1619 da Comissão de 8 de setembro de 2016 que altera o Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 no que se refere ao último dia para a apresentação dos pedidos de ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/1619@2016-09-08/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 18.o, n.o 2, o artigo 20.o, alíneas c), f), l), m) e n) e o artigo 223.o, n.o 3.o, alínea c),
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1370/2013 do Conselho, de 16 de dezembro de 2013, que determina as medidas relativas à fixação de certas ajudas e reembolsos relacionados com a organização comum dos mercados aplicável aos produtos agrícolas, nomeadamente o artigo 4.o,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1306/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da Política Agrícola Comum e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 352/78, (CE) n.o 165/94, (CE) n.o 2799/98, (CE) n.o 814/2000, (CE) n.o 1290/2005 e (CE) n.o 485/2008 do Conselho, nomeadamente o artigo 62.o, n.o 2, alínea b),
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014 da Comissão abriu a armazenagem privada de leite em pó desnatado, dada a situação particularmente difícil do mercado, devido nomeadamente ao embargo imposto pela Rússia às importações de produtos lácteos da União.
(2) Esse regime de armazenagem privada foi prorrogado pelos Regulamentos de Execução (UE) n.o 1337/2014, (UE) 2015/303, (UE) 2015/1548 e (UE) 2016/224 da Comissão. Em consequência, os pedidos de ajuda podem ser apresentados até 30 de setembro de 2016.
(3) Em 29 de junho de 2016, a Rússia prorrogou o embargo à importação de produtos agrícolas e géneros alimentícios originários da União até ao final de 2017.
(4) A produção de leite em pó desnatado na União aumentou 18 % no período de janeiro a abril de 2016, em consequência do aumento da produção de leite, enquanto as exportações diminuíram 8 % no mesmo período. Tradicionalmente, as exportações de leite em pó desnatado representam cerca de 40 % a 50 % da produção total de leite em pó desnatado na União.
(5) Em consequência, os preços do leite em pó desnatado na União continuam sob pressão descendente.
(6) Dada a difícil situação do mercado, é conveniente garantir a disponibilidade ininterrupta do regime da ajuda à armazenagem privada de leite em pó desnatado e alargá-la até ao início do período da intervenção, em 1 de março de 2017.
(7) A fim de evitar qualquer interrupção da possibilidade de apresentar pedidos no âmbito do regime, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(8) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o do Regulamento de Execução (UE) n.o 948/2014, a data de 30 de setembro de 2016 é substituída por 28 de fevereiro de 2017.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 8 de setembro de 2016. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude Juncker