Regulamento de Execução (UE) 2016/1807 da Comissão de 30 de setembro de 2016 relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Poulet du Périgord (IGP)]
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/1807@2016-09-30/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Poulet du Périgord, apresentado pela França.
(2) Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação Poulet du Périgord deve ser registada,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É registada a denominação Poulet du Périgord (IGP). A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas, do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 30 de setembro de 2016. Pela Comissão Em nome do Presidente, Phil Hogan Membro da Comissão