Decisão (UE) 2016/2003 da Comissão de 14 de novembro de 2016 que altera as Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2016) 7218] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/2003@2016-11-14/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE, nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),
Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) A Decisão 2009/300/CE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.
(2) A Decisão 2011/263/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.
(3) A Decisão 2011/264/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.
(4) A Decisão 2011/382/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.
(5) A Decisão 2011/383/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.
(6) A Decisão 2012/720/UE da Comissão caduca a 14 de novembro de 2016.
(7) A Decisão 2012/721/UE da Comissão caduca a 14 de novembro de 2016.
(8) Foi efetuada uma avaliação que confirma a relevância e a adequação dos atuais critérios ecológicos, bem como dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos pelas Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE. Atendendo a que os atuais critérios ecológicos e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões ainda se encontram em fase de revisão, é conveniente prorrogar até 31 de dezembro de 2017 os respetivos prazos de validade. As Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.
(9) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O artigo 3.o da Decisão 2009/300/CE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.o
Artigo 3.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos televisores, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 2.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/263/UE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.o
Artigo 4.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para máquinas de lavar louça, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 3.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/264/UE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 3.o
Artigo 4.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para máquinas de lavar roupa, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 4.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/382/UE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 4.o
Artigo 4.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para lavagem manual de louça, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 5.o
O artigo 4.o da Decisão 2011/383/UE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 5.o
Artigo 4.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos produtos de limpeza 'lava tudo' e produtos de limpeza para instalações sanitárias, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 6.o
O artigo 3.o da Decisão 2012/720/UE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 6.o
Artigo 3.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 7.o
O artigo 3.o da Decisão 2012/721/UE passa a ter a seguinte redação:
Artigo 7.o
Artigo 3.o
Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.
Artigo 8.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2016. Pela Comissão Karmenu Vella Membro da Comissão