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Decisão (UE) 2016/2003 da Comissão de 14 de novembro de 2016 que altera as Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE com o objetivo de prorrogar a validade dos critérios ecológicos para a atribuição do rótulo ecológico da UE a determinados produtos [notificada com o número C(2016) 7218] (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2016-11-14desde 2016-11-16
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/2003@2016-11-14/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
  2. Artigo 1.o
    1. Artigo 3.o
    1. Artigo 2.o
  3. Artigo 2.o
    1. Artigo 4.o
    1. Artigo 3.o
  4. Artigo 3.o
    1. Artigo 4.o
    1. Artigo 4.o
  5. Artigo 4.o
    1. Artigo 4.o
    1. Artigo 5.o
  6. Artigo 5.o
    1. Artigo 4.o
    1. Artigo 6.o
  7. Artigo 6.o
    1. Artigo 3.o
    1. Artigo 7.o
  8. Artigo 7.o
    1. Artigo 3.o
    1. Artigo 8.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 66/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de novembro de 2009, relativo a um sistema de rótulo ecológico da UE, nomeadamente o artigo 8.o, n.o 3, alínea c),

Após consulta do Comité do Rótulo Ecológico da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 2009/300/CE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.

(2) A Decisão 2011/263/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.

(3) A Decisão 2011/264/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.

(4) A Decisão 2011/382/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.

(5) A Decisão 2011/383/UE da Comissão caduca a 31 de dezembro de 2016.

(6) A Decisão 2012/720/UE da Comissão caduca a 14 de novembro de 2016.

(7) A Decisão 2012/721/UE da Comissão caduca a 14 de novembro de 2016.

(8) Foi efetuada uma avaliação que confirma a relevância e a adequação dos atuais critérios ecológicos, bem como dos correspondentes requisitos de avaliação e verificação, estabelecidos pelas Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE. Atendendo a que os atuais critérios ecológicos e os correspondentes requisitos de avaliação e verificação estabelecidos naquelas decisões ainda se encontram em fase de revisão, é conveniente prorrogar até 31 de dezembro de 2017 os respetivos prazos de validade. As Decisões 2009/300/CE, 2011/263/UE, 2011/264/UE, 2011/382/UE, 2011/383/UE, 2012/720/UE e 2012/721/UE devem, por conseguinte, ser alteradas em conformidade.

(9) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do Comité instituído pelo artigo 16.o do Regulamento (CE) n.o 66/2010,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2009/300/CE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 1.o

Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos televisores, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/263/UE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 2.o

Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para máquinas de lavar louça, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 3.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/264/UE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 3.o

Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para máquinas de lavar roupa, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 4.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/382/UE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 4.o

Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para lavagem manual de louça, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 5.o

O artigo 4.o da Decisão 2011/383/UE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 5.o

Artigo 4.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos produtos de limpeza 'lava tudo' e produtos de limpeza para instalações sanitárias, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 6.o

O artigo 3.o da Decisão 2012/720/UE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 6.o

Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para máquinas de lavar louça destinados a uso industrial e em instituições, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 7.o

O artigo 3.o da Decisão 2012/721/UE passa a ter a seguinte redação:

Artigo 7.o

Artigo 3.o

Os critérios ecológicos aplicáveis ao grupo de produtos detergentes para lavagem de roupa destinados a uso industrial e em instituições, bem como os correspondentes requisitos de avaliação e verificação, são válidos até 31 de dezembro de 2017.

Artigo 8.o

Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 14 de novembro de 2016. Pela Comissão Karmenu Vella Membro da Comissão

Versões

  1. 2016-11-14