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Decisão (PESC) 2016/2238 do Conselho de 12 de dezembro de 2016 que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia

Em vigorVersão 2016-12-12
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/2238@2016-12-12/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC, que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia ou Missão), estabelecida pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho. A Decisão 2010/452/PESC caduca em 14 de dezembro de 2016.

(2) Na sequência da Análise Estratégica de 2016, a EUMM Geórgia deverá ser prorrogada por um novo período de dois anos.

(3) A Decisão 2010/452/PESC deverá ser alterada em conformidade.

(4) A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:

1) Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2016 e 14 de dezembro de 2017 é de 18000000 EUR..

2) No artigo 18.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão caduca em 14 de dezembro de 2018..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2016.

Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2016. Pelo Conselho A Presidente F. Mogherini

Versões

  1. 2016-12-12