Decisão (PESC) 2016/2238 do Conselho de 12 de dezembro de 2016 que altera a Decisão 2010/452/PESC sobre a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia, EUMM Geórgia
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/2238@2016-12-12/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,
Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 12 de agosto de 2010, o Conselho adotou a Decisão 2010/452/PESC, que prorrogou a Missão de Observação da União Europeia na Geórgia (EUMM Geórgia ou Missão), estabelecida pela Ação Comum 2008/736/PESC do Conselho. A Decisão 2010/452/PESC caduca em 14 de dezembro de 2016.
(2) Na sequência da Análise Estratégica de 2016, a EUMM Geórgia deverá ser prorrogada por um novo período de dois anos.
(3) A Decisão 2010/452/PESC deverá ser alterada em conformidade.
(4) A Missão será conduzida no contexto de uma situação que poderá vir a deteriorar-se e obstar à consecução dos objetivos da ação externa da União enunciados no artigo 21.o do Tratado,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2010/452/PESC é alterada do seguinte modo:
1) Ao artigo 14.o, n.o 1, é aditado o seguinte parágrafo: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a Missão para o período compreendido entre 15 de dezembro de 2016 e 14 de dezembro de 2017 é de 18000000 EUR..
2) No artigo 18.o, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão caduca em 14 de dezembro de 2018..
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 15 de dezembro de 2016.
Feito em Bruxelas, em 12 de dezembro de 2016. Pelo Conselho A Presidente F. Mogherini