Decisão (UE) 2016/253 do Parlamento Europeu e do Conselho de 25 de novembro de 2015 sobre a mobilização do Instrumento de Flexibilidade para a disponibilização de medidas orçamentais imediatas para fazer face à crise dos refugiados
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/253@2015-11-25/pt
Índice
O PARLAMENTO EUROPEU E O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Acordo Interinstitucional de 2 de dezembro de 2013 entre o Parlamento Europeu, o Conselho e a Comissão sobre a disciplina orçamental, a cooperação em matéria orçamental e a boa gestão financeira, nomeadamente o ponto 12,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) O artigo 11.o do Regulamento (UE, Euratom) n.o 1311/2013 prevê a mobilização do Instrumento de Flexibilidade até um limite máximo anual de 471 milhões de euros (preços de 2011) para permitir o financiamento de despesas especificamente identificadas que não puderam ser financiadas dentro dos limites máximos disponíveis de uma ou mais rubricas.
(2) Devido às necessidades urgentes, é necessário mobilizar um importante montante adicional para financiar medidas destinadas a atenuar a crise migratória e dos refugiados.
(3) Após análise de todas as possibilidades de reafetação das dotações no âmbito do limite máximo das despesas da rubrica 3 (Segurança e cidadania) e da rubrica 4 (Europa global), afigura-se necessário mobilizar o Instrumento de Flexibilidade para complementar o financiamento do orçamento geral da União para o exercício de 2016 para além dos limites máximos da rubrica 3 com mais 1506 milhões de euros e da rubrica 4 com mais 24 milhões de euros para financiar medidas no domínio da migração e dos refugiados. Para esta mobilização deverá recorrer-se aos montantes anuais não utilizados disponíveis para os Instrumentos de Flexibilidade dos exercícios de 2014 e 2015.
(4) Com base no perfil de pagamentos previsto, as dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade devem ser repartidas por vários exercícios e são estimadas em 734,2 milhões de euros em 2016, 654,2 milhões de euros em 2017, 83,0 milhões de euros em 2018 e 58,6 milhões de euros em 2019,
ADOTARAM A SEGUINTE DECISÃO:
Artigo 1.o
1. No quadro do orçamento geral da União Europeia para o exercício de 2016, o Instrumento de Flexibilidade é mobilizado a fim de disponibilizar os montantes de 1506 milhões de euros em dotações de autorização na rubrica 3 (Segurança e cidadania) e de 24 milhões de euros em dotações de autorização na rubrica 4 (Europa global). Esses montantes devem ser utilizados para financiar medidas de gestão da crise dos refugiados.
2. Com base no perfil de pagamentos previsto, as dotações de pagamento correspondentes à mobilização do Instrumento de Flexibilidade serão as seguintes: Os montantes específicos para cada exercício são autorizados em conformidade com o processo orçamental anual.
a) 734,2 milhões de euros em 2016;
b) 654,2 milhões de euros em 2017;
c) 83,0 milhões de euros em 2018;
d) 58,6 milhões de euros em 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão é publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Estrasburgo, em 25 de novembro de 2015. Pelo Parlamento Europeu O Presidente M. Schulz Pelo Conselho O Presidente N. Schmit