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Decisão de Execução (UE) 2016/447 da Comissão de 22 de março de 2016 que altera a Decisão de Execução (UE) 2015/2460 relativa a determinadas medidas de proteção contra a gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5 em França [notificada com o número C(2016) 1608] (Apenas faz fé o texto na língua francesa) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2016-03-22desde 2016-03-23
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/447@2016-03-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta Diretiva 89/662/CEE do Conselho, de 11 de dezembro de 1989, relativa aos controlos veterinários aplicáveis ao comércio intracomunitário, na perspetiva da realização do mercado interno, nomeadamente o artigo 9.o, n.o 4,

Tendo em conta a Diretiva 90/425/CEE do Conselho, de 26 de junho de 1990, relativa aos controlos veterinários e zootécnicos aplicáveis ao comércio intracomunitário de certos animais vivos e produtos, na perspetiva da realização do mercado interno, nomeadamente o artigo 10.o, n.o 4,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 da Comissão foi adotada no seguimento da propagação de gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) em França e da criação, pela autoridade competente desse Estado-Membro, de uma grande zona de restrição suplementar em redor das zonas de proteção e de vigilância. Essa zona de restrição suplementar inclui vários departamentos ou partes de departamentos no Sudoeste de França.

(2) A Decisão de Execução (UE) 2015/2460, com a última redação que lhe foi dada pela Decisão de Execução (UE) 2016/237 da Comissão, é aplicável até 31 de março de 2016.

(3) O número de focos de GAAP diminuiu, mas continuam a ser detetados alguns focos dentro da área já sujeita a restrições. Atendendo à situação epidemiológica e tendo em conta a aplicação da estratégia de controlo da doença adotada em França, é adequado prolongar o período de aplicação da Decisão de Execução (UE) 2015/2460 até 15 de setembro de 2016. Todavia, a Comissão reexaminará o período de aplicação caso se observem melhorias relativamente à situação da doença antes dessa data.

(4) A Decisão de Execução (UE) 2015/2460 deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão de Execução (UE) 2015/2460, a data 31 de março de 2016 é substituída pela data 15 de setembro de 2016.

Artigo 2.o

A destinatária da presente decisão é a República Francesa.

Feito em Bruxelas, em 22 de março de 2016. Pela Comissão Vytenis Andriukaitis Membro da Comissão

Versões

  1. 2016-03-22