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Regulamento de Execução (UE) 2016/481 da Comissão de 1 de abril de 2016 que revoga o Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário

Em vigorVersão 2016-04-01desde 2016-04-22
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/481@2016-04-01/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário, nomeadamente os artigos 247.o a 249.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece o Código Aduaneiro da União e é aplicável a partir de 1 de maio de 2016. Esse regulamento substitui o Regulamento (CEE) n.o 2913/92 com efeitos a partir de 1 de maio de 2016. Confere, ainda, à Comissão poderes para adotar atos delegados a fim de completar determinados elementos não essenciais do Código Aduaneiro da União, bem como para adotar atos de execução para o estabelecimento de condições uniformes com vista à sua execução.

(2) A Comissão exerceu os seus poderes delegados através da adoção do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446. A Comissão exerceu os seus poderes de execução através da adoção do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447. Ambos os regulamentos são igualmente aplicáveis a partir de 1 de maio de 2016.

(3) O Regulamento (CEE) n.o 2454/93 da Comissão, que estabelece disposições de aplicação do Regulamento (CEE) n.o 2913/92, torna-se redundante a partir da data de aplicação do Regulamento Delegado (UE) 2015/2446 e do Regulamento de Execução (UE) 2015/2447, devendo, portanto, ser revogado com efeitos a partir dessa data.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Regulamento (CEE) n.o 2454/93 é revogado.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é aplicável a partir de 1 de maio de 2016.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 1 de abril de 2016. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude Juncker

Versões

  1. 2016-04-01