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Regulamento de Execução (UE) 2016/604 da Comissão de 6 de abril de 2016 relativo à inscrição de uma denominação no Registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Rosée des Pyrénées Catalanes (IGP)]

Em vigorVersão 2016-04-06desde 2016-05-10
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2016/604@2016-04-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o pedido de registo da denominação Rosée des Pyrénées Catalanes, apresentado pela Espanha e a França.

(2) Uma vez que a Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição a título do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a denominação Rosée des Pyrénées Catalanes deve ser registada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É registada a denominação Rosée des Pyrénées Catalanes (IGP). A denominação objeto do primeiro parágrafo identifica um produto da classe 1.1. Carnes (e miudezas) frescas, do anexo XI do Regulamento de Execução (UE) n.o 668/2014 da Comissão.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 6 de abril de 2016. Pela Comissão Em nome do Presidente, Phil Hogan Membro da Comissão

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  1. 2016-04-06