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Decisão (PESC) 2017/1087 do Conselho de 19 de junho de 2017 que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol

Em vigorVersão 2017-06-19desde 2017-06-21
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1087@2017-06-19/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC.

(2) O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento.

(3) À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2018.

(4) Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2018.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2017. Pelo Conselho A Presidente F. Mogherini

Versões

  1. 2017-06-19