Decisão (PESC) 2017/1087 do Conselho de 19 de junho de 2017 que altera a Decisão 2014/386/PESC relativa a medidas restritivas em resposta à anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1087@2017-06-19/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 23 de junho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/386/PESC.
(2) O Conselho não reconhece e continua a condenar a anexação ilegal da Crimeia e de Sebastopol pela Federação da Rússia, e continuará empenhado em aplicar plenamente a sua política de não reconhecimento.
(3) À luz da revisão da Decisão 2014/386/PESC, as medidas restritivas deverão ser prorrogadas até 23 de junho de 2018.
(4) Por conseguinte, a Decisão 2014/386/PESC deverá ser alterada,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 5.o da Decisão 2014/386/PESC, o segundo parágrafo passa a ter a seguinte redação: A presente decisão é aplicável até 23 de junho de 2018.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito em Bruxelas, em 19 de junho de 2017. Pelo Conselho A Presidente F. Mogherini