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Regulamento de Execução (UE) 2017/1117 da Comissão de 22 de junho de 2017 que determina as quantidades a acrescentar à quantidade fixada para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2017 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/2077 para os ovos, ovoprodutos e ovalbuminas originários da Ucrânia

Em vigorVersão 2017-06-22desde 2017-06-23
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1117@2017-06-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 188.o, n.os 2 e 3,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento de Execução (UE) 2015/2077 da Comissão abriu contingentes pautais anuais para a importação de produtos do setor dos ovos e das ovalbuminas originários da Ucrânia.

(2) As quantidades constantes dos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de junho de 2017 para o subperíodo de 1 de julho a 30 de setembro de 2017 são inferiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar as quantidades para as quais não foram apresentados pedidos e acrescentá-las à quantidade fixada para o subperíodo de contingentamento seguinte.

(3) A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

As quantidades para as quais não foram apresentados pedidos de certificados de importação ao abrigo do Regulamento de Execução (UE) 2015/2077, a acrescentar ao subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2017, são fixadas no anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de junho de 2017. Pela Comissão Em nome do Presidente, Jerzy Plewa Diretor-Geral Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO

N.o de ordem Quantidades não pedidas a acrescentar às quantidades disponíveis para o subperíodo de 1 de outubro a 31 de dezembro de 2017 (em kg de equivalente-ovos com casca) 09.4275 977500 09.4276 2250000

Versões

  1. 2017-06-22