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Decisão (PESC) 2017/1195 do Conselho de 4 de julho de 2017 que altera a Decisão 2014/129/PESC que promove a rede europeia de grupos independentes de reflexão sobre não proliferação para apoiar a execução da Estratégia da UE contra a Proliferação de Armas de Destruição Maciça

Em vigorVersão 2017-07-04
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1195@2017-07-04/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, n.o 1, e o artigo 31.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 10 de março de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/129/PESC.

(2) A Decisão 2014/129/PESC prevê, para os projetos que cobrem as atividades específicas referidas no artigo 1.o, n.o 3, um período de execução de 36 meses a contar da data de celebração do acordo de financiamento a que se refere o artigo 3.o, n.o 3.

(3) Em 3 de abril de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/632 que prorroga o período de execução da Decisão 2014/129/PESC até 2 de julho de 2017.

(4) Em 19 de junho de 2017, a entidade responsável pela execução (Consórcio da UE para a Não Proliferação) solicitou a autorização da União para prorrogar novamente o período de execução da Decisão 2014/129/PESC até 31 de dezembro de 2017, a fim de permitir a organização de uma grande conferência anual sobre não proliferação e desarmamento em 2017, bem como para permitir que a plataforma de Internet do Consórcio da UE para a Não Proliferação continue a ser mantida e atualizada após 2 de julho de 2017.

(5) A Decisão 2014/129/PESC deverá, por conseguinte, ser alterada a fim de permitir a plena execução das atividades nela previstas, devendo a sua duração ser prorrogada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2014/129/PESC é alterada do seguinte modo:

1)c) No artigo 1.o, n.o 3, a alínea c) passa a ter a seguinte redação: Disponibilização de meios para a realização de quatro grandes conferências anuais sobre não proliferação e desarmamento, em que participem também países terceiros e a sociedade civil, a fim de promover a nível internacional a Estratégia da UE para a Não Proliferação de ADM e a Estratégia da UE para as ALPC, bem como o papel desempenhado nesta matéria pelas instituições da União e pelos grupos de reflexão existentes na União, tendo em vista aumentar a visibilidade das políticas da União neste domínio e apresentar relatórios e/ou recomendações aos representantes do AR;

2) No artigo 3.o, o n.o 1 passa a ter a seguinte redação:

1. O montante de referência financeira para a execução dos projetos a que se refere o artigo 1.o, n.o 3, é fixado em 4034254,15 EUR.

3) No artigo 5.o, o n.o 2 passa a ter a seguinte redação:

2. A presente decisão é aplicável a partir de 3 de julho de 2017. Caduca em 31 de dezembro de 2017.

4) 4. No anexo, o ponto 4 passa a ter a seguinte redação: Duração A presente decisão caduca em 31 de dezembro de 2017.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 4 de julho de 2017. Pelo Conselho O Presidente M. Maasikas

Versões

  1. 2017-07-04