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Decisão (PESC) 2017/1280 do Comité Político e de Segurança de 11 de julho de 2017 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2017)

Em vigorVersão 2017-07-11desde 2017-07-01
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1280@2017-07-11/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (MAF União Europeia Rafa), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.

(2) Em 7 de julho de 2015, o CPS adotou a Decisão EU BAM Rafa 1/2015, que nomeia Natalina CEA como chefe de missão da EU BAM Rafa para o período compreendido entre 1 de julho de 2015 e 30 de junho de 2016.

(3) Em 12 de julho de 2016, o CPS adotou a Decisão EU BAM Rafa 1/2016, que prorroga o mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EU BAM Rafa para o período que termina em 30 de junho de 2017.

(4) Em 4 de julho de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/1193, que prorroga o mandato da EU BAM Rafa pelo período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018.

(5) A Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EU BAM Rafa pelo período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Natalina CEA como chefe de missão da EU BAM Rafa é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2017 e 30 de junho de 2018.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção. A presente decisão é aplicável a partir de 1 de julho de 2017.

Feito em Bruxelas, em 11 de julho de 2017. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente W. Stevens

Versões

  1. 2017-07-11