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Regulamento de Execução (UE) 2017/1394 da Comissão de 26 de julho de 2017 que altera o Regulamento (CE) n.o 1484/95 no respeitante à fixação dos preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina

Em vigorVersão 2017-07-26desde 2017-07-28
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1394@2017-07-26/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO
  4. ANEXO I

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 183.o, alínea b),

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 510/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de abril de 2014, que estabelece o regime de trocas aplicável a certas mercadorias resultantes da transformação de produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CE) n.o 1216/2009 e (CE) n.o 614/2009 do Conselho, nomeadamente o artigo 5.o, n.o 6, alínea a),

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1484/95 da Comissão estabeleceu as normas de execução do regime relativo à aplicação dos direitos adicionais de importação e fixou os preços representativos nos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina.

(2) O controlo regular dos dados nos quais se baseia a determinação dos preços representativos para os produtos dos setores da carne de aves de capoeira e dos ovos, bem como para a ovalbumina, revela que é necessário alterar os preços representativos para as importações de certos produtos, atendendo às variações dos preços consoante a origem.

(3) O Regulamento (CE) n.o 1484/95 deve ser alterado em conformidade.

(4) A fim de garantir que esta medida é aplicada o mais rapidamente possível após a disponibilização dos dados atualizados, o presente regulamento deve entrar em vigor na data da sua publicação,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 1484/95 é substituído pelo texto que consta do anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 26 de julho de 2017. Pela Comissão Em nome do Presidente, Jerzy Plewa Diretor-Geral Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural

ANNEX

ANEXO

ANEXO I

Código NC Designação das mercadorias Preço representativo (em EUR/100 kg) Garantia a que se refere o artigo 3.o (em EUR/100 kg) Origem 02071210 Carcaças de frangos, apresentação 70 %, congeladas 112,5 0 AR 02071290 Carcaças de frangos, apresentação 65 %, congeladas 125,5 0 AR 145,2 0 BR 02071410 Pedaços desossados de galos ou de galinhas, congelados 249,8 15 AR 202,6 29 BR 295,5 1 CL 214,6 26 TH 02072710 Pedaços desossados de perus, congelados 306,1 0 BR 346,8 0 CL 04089180 Ovos sem casca, secos 354,1 0 AR 16023211 Preparações não cozidas de galos ou de galinhas 203,9 25 BR

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  1. 2017-07-26