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Regulamento de Execução (UE) 2017/1516 da Comissão de 31 de agosto de 2017 que altera pela 276.a vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

Em vigorVersão 2017-08-31desde 2017-09-02
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1516@2017-08-31/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida, nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2) Em 27 de agosto de 2017, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma das entradas da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 31 de agosto de 2017. Pela Comissão Em nome do Presidente, Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa

ANNEX

ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, rubrica Pessoas singulares, os elementos de identificação relativos à seguinte entrada: Kevin Guiavarch. Data de nascimento: 12.3.1993. Local de nascimento: Paris, França. Nacionalidade: francesa. Informações suplementares: Localizado na Síria desde 2012. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 23.9.2014., são substituídos pelo seguinte: Kevin Jordan Axel Guiavarch. Data de nascimento: 12.3.1993. Local de nascimento: Paris, França. Nacionalidade: francesa. N.o do passaporte: Passaporte francês 12CP63882.3FRA, emitido em 31.7.2012 (válido até 30.7.2022). N.o de identificação nacional: Bilhete de identidade nacional francês 070275Q007873, emitido em 16.2.2007 (válido até 15.2.2017). Endereço: a) Grenoble, França (domicílio de 1993 a 2012); b) República Árabe Síria (localizado entre 2012 e 2016); c) Turquia (de junho de 2016 a janeiro de 2017); d) França (detido desde janeiro de 2017). Informações suplementares: Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 23.9.2014.

Versões

  1. 2017-08-31