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Regulamento de Execução (UE) 2017/1863 da Comissão de 16 de outubro de 2017 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida [Almansa (DOP)]

Em vigorVersão 2017-10-16desde 2017-11-06
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/1863@2017-10-16/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 99.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão examinou o pedido de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem Almansa, protegida ao abrigo do Regulamento (CEE) n.o 2247/73 da Comissão, pedido esse que a Espanha apresentara em conformidade com o artigo 105.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(2) A Comissão publicou, no Jornal Oficial da União Europeia, o pedido de aprovação da alteração do caderno de especificações, em aplicação do artigo 97.o, n.o 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3) A Comissão não foi notificada de qualquer declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(4) Importa, pois, aprovar a alteração do caderno de especificações, em conformidade com o artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações publicada no Jornal Oficial da União Europeia, relativa à denominação Almansa (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 16 de outubro de 2017. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude Juncker

Versões

  1. 2017-10-16