Regulamento de Execução (UE) 2017/2186 da Comissão de 23 de novembro de 2017 que fixa o preço mínimo de venda de leite em pó desnatado para o décimo quarto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/2186@2017-11-23/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho,
Tendo em conta o Regulamento de Execução (UE) 2016/1240 da Comissão, de 18 de maio de 2016, que estabelece normas de execução do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere à intervenção pública e à ajuda ao armazenamento privado, nomeadamente o artigo 32.o,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento de Execução (UE) 2016/2080 da Comissão abriu a venda de leite em pó desnatado por concurso.
(2) Atentas as propostas recebidas em resposta ao décimo quarto concurso parcial, deve ser fixado um preço mínimo de venda.
(3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O preço mínimo de venda de leite em pó desnatado é fixado em 139,02 EUR/100 kg para o décimo quarto concurso parcial no âmbito do concurso aberto pelo Regulamento de Execução (UE) 2016/2080, cujo período para apresentação de propostas terminou em 21 de novembro de 2017.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 23 de novembro de 2017. Pela Comissão Em nome do Presidente, Jerzy Plewa Diretor-Geral Direção Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural