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Decisão (PESC) 2017/2426 do Conselho de 21 de dezembro de 2017 que altera a Decisão 2014/512/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta as ações da Rússia que desestabilizam a situação na Ucrânia

Em vigorVersão 2017-12-21desde 2017-12-23
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/2426@2017-12-21/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 29.o,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 31 de julho de 2014, o Conselho adotou a Decisão 2014/512/PESC.

(2) Em 19 de março de 2015, o Conselho Europeu acordou em que seriam tomadas as medidas necessárias para ligar claramente a duração das medidas restritivas à aplicação integral dos Acordos de Minsk, tendo presente que se previa a aplicação integral até 31 de dezembro de 2015.

(3) Em 28 de junho de 2017, o Conselho prorrogou a Decisão 2014/512/PESC até 31 de janeiro de 2018, a fim de poder continuar a avaliar a aplicação dos Acordos de Minsk.

(4) Tendo avaliado a aplicação dos Acordos de Minsk, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser prorrogada por um novo período de seis meses, a fim de o Conselho poder continuar a avaliar a sua aplicação.

(5) Por conseguinte, a Decisão 2014/512/PESC deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 9.o, n.o 1, da Decisão 2014/512/PESC, o primeiro parágrafo passa a ter a seguinte redação:

1. A presente decisão é aplicável até 31 de julho de 2018.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito em Bruxelas, em 21 de dezembro de 2017. Pelo Conselho O Presidente M. Maasikas

Versões

  1. 2017-12-21