Regulamento de Execução (UE) 2017/708 da Comissão de 19 de abril de 2017 que fixa o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação apresentados de 1 a 7 de abril de 2017 no âmbito dos contingentes pautais abertos pelo Regulamento (CE) n.o 341/2007 no setor do alho
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/708@2017-04-19/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 188.o, n.os 1 e 3,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (CE) n.o 341/2007 da Comissão abriu contingentes pautais anuais para a importação de alho.
(2) As quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação A apresentados nos primeiros sete dias civis de abril de 2017 para o subperíodo de 1 de junho de 2017 a 31 de agosto de 2017 são, para certos contingentes, superiores às quantidades disponíveis. Há, pois, que determinar em que medida os certificados de importação A podem ser emitidos, fixando o coeficiente de atribuição a aplicar às quantidades requeridas, calculado em conformidade com o artigo 7.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 1301/2006 da Comissão.
(3) A fim de garantir a eficácia da medida, o presente regulamento deve entrar em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As quantidades visadas pelos pedidos de certificados de importação A apresentados ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 341/2007 para o subperíodo de 1 de junho de 2017 a 31 de agosto de 2017 são afetadas do coeficiente de atribuição constante do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 19 de abril de 2017. Pela Comissão Em nome do Presidente, Jerzy Plewa Diretor-Geral Direção-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural
ANNEX
ANEXO ————
Origem N.o de ordem Coeficiente de atribuição — pedidos apresentados para o subperíodo de 1 de junho de 2017 a 31 de agosto de 2017 (em %) China Importadores tradicionais 09.4105 — Novos importadores 09.4100 0,511358 Outros países terceiros Importadores tradicionais 09.4106 — Novos importadores 09.4102 —