Decisão de Execução (UE) 2017/903 da Comissão de 23 de maio de 2017 que altera a Decisão 2011/163/UE relativa à aprovação dos planos apresentados por países terceiros, em conformidade com o artigo 29.o da Diretiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2017) 3324] (Texto relevante para efeitos do EEE)
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2017/903@2017-05-23/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta a Diretiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respetivos produtos e que revoga as Diretivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE, nomeadamente o artigo 29.o, n.o 1, quarto parágrafo,
Considerando o seguinte:
(1) A Diretiva 96/23/CE estabelece medidas de controlo relativas às substâncias e aos grupos de resíduos referidos no seu anexo I. O artigo 29.o da referida diretiva requer que os países terceiros a partir dos quais os Estados-Membros estão autorizados a importar animais e produtos de origem animal abrangidos por essa diretiva apresentem um plano de vigilância de resíduos que preste as garantias exigidas (plano). O plano deve aplicar-se, pelo menos, aos grupos de resíduos e substâncias enunciados no referido anexo I.
(2) A Decisão 2011/163/UE da Comissão aprova os planos apresentados por certos países terceiros relativamente a animais e produtos animais específicos incluídos na lista em anexo à referida decisão (lista).
(3) A Colômbia apresentou à Comissão um plano relativo a leite. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para a Colômbia relativa a leite.
(4) O Montenegro apresentou à Comissão um plano relativo a leite. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para o Montenegro relativa a leite.
(5) A Ucrânia apresentou à Comissão um plano relativo a coelhos. Esse plano apresenta garantias suficientes e deve ser aprovado. Por conseguinte, deve ser incluída na lista uma entrada para a Ucrânia relativa a coelhos.
(6) A Decisão 2011/163/UE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.
(7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O anexo da Decisão 2011/163/UE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
Os destinatários da presente decisão são os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 23 de maio de 2017. Pela Comissão Vytenis Andriukaitis Membro da Comissão
ANNEX
ANEXO
ANEXO
Código ISO2 País Bovinos Ovinos/caprinos Suínos Equídeos Aves de capoeira Aquicultura Leite Ovos Coelhos Caça selvagem Caça de criação Mel AD Andorra X X X X AE Emirados Árabes Unidos X X AL Albânia X X X AM Arménia X X AR Argentina X X X X X X X X X X X AU Austrália X X X X X X X X BA Bósnia-Herzegovina X X X X X BD Bangladeche X BN Brunei X BR Brasil X X X X X BW Botsuana X X X BY Bielorrússia X X X X BZ Belize X CA Canadá X X X X X X X X X X X X CH Suíça X X X X X X X X X X X X CL Chile X X X X X X X X CM Camarões X CN China X X X X X CO Colômbia X X CR Costa Rica X CU Cuba X X DO República Dominicana X EC Equador X ET Etiópia X FK Ilhas Falkland X X X FO Ilhas Faroé X GE Geórgia X GH Gana X GL Gronelândia X X X GT Guatemala X X HN Honduras X ID Indonésia X IL Israel X X X X X X IN Índia X X X IR Irão X JM Jamaica X JP Japão X X KE Quénia X KG Quirguistão X KR Coreia do Sul X X LK Sri Lanca X MA Marrocos X X MD Moldávia X X X X ME Montenegro X X X X X X X X MG Madagáscar X X MK Antiga República jugoslava da Macedónia X X X X X X X X X MM República da União de Mianmar X MU Maurícia X MX México X X X MY Malásia X X MZ Moçambique X NA Namíbia X X NC Nova Caledónia X X X X X NI Nicarágua X X NZ Nova Zelândia X X X X X X X X PA Panamá X PE Peru X PH Filipinas X PM São Pedro e Miquelão X PN Ilhas Pitcairn X PY Paraguai X RS Sérvia X X X X X X X X X X RU Rússia X X X X X X X X RW Ruanda X SA Arábia Saudita X SG Singapura X X X X X X X X X SM São Marino X X X SR Suriname X SV Salvador X SZ Suazilândia X TH Tailândia X X X TN Tunísia X X X TR Turquia X X X X X TW Taiwan X X TZ Tanzânia X X UA Ucrânia X X X X X X X X UG Uganda X X US Estados Unidos X X X X X X X X X X X UY Uruguai X X X X X X X VE Venezuela X VN Vietname X X ZA África do Sul X X ZM Zâmbia X ZW Zimbabué X X