Decisão (PESC) 2018/1004 do Comité Político e de Segurança de 3 de julho de 2018 que prorroga o mandato do chefe da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa) (EU BAM Rafa/1/2018)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1004@2018-07-03/pt
Índice
O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,
Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,
Tendo em conta a Ação Comum 2005/889/PESC do Conselho, de 25 de novembro de 2005, que cria a Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), nomeadamente o artigo 10.o, n.o 1,
Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Ao abrigo do artigo 10.o, n.o 1, da Ação Comum 2005/889/PESC, o Comité Político e de Segurança (CPS) está autorizado, nos termos do artigo 38.o do Tratado, a tomar as decisões pertinentes para exercer o controlo político e a direção estratégica da Missão de Assistência Fronteiriça da União Europeia para o Posto de Passagem de Rafa (EU BAM Rafa), incluindo a decisão de nomear um chefe de missão.
(2) Em 8 de dezembro de 2017, o CPS adotou a Decisão (PESC) 2017/2430, que nomeia Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa pelo período compreendido entre 4 de dezembro de 2017 e 30 de junho de 2018.
(3) Em 29 de junho de 2018, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2018/943 que prorroga o mandato da EU BAM Rafa pelo período compreendido entre 1 de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.
(4) A alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa pelo período compreendido entre 1 de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.
(5) A presente decisão deverá ser aplicável com efeitos desde 1 de julho de 2018,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
O mandato de Günther FREISLEBEN como chefe de missão da EU BAM Rafa é prorrogado pelo período compreendido entre 1 de julho de 2018 e 30 de junho de 2019.
Artigo 2.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção. A presente decisão é aplicável com efeitos desde 1 de julho de 2018.
Feito em Bruxelas, em 3 de julho de 2018. Pelo Comité Político e de Segurança O Presidente W. Stevens