Regulamento de Execução (UE) 2018/1231 do Conselho de 13 de setembro de 2018 que dá execução ao Regulamento (UE) 2017/1509 que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1231@2018-09-13/pt
Índice
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) 2017/1509 do Conselho, de 30 de agosto de 2017, que institui medidas restritivas contra a República Popular Democrática da Coreia e que revoga o Regulamento (CE) n.o 329/2007, nomeadamente o artigo 47.o, n.o 5,
Tendo em conta a proposta da alta representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,
Considerando o seguinte:
(1) Em 30 de agosto de 2017, o Conselho adotou o Regulamento (UE) 2017/1509.
(2) Em 8 de agosto de 2018, o Comité do Conselho de Segurança das Nações Unidas (CSNU), criado nos termos da Resolução 1718 (2006) do CSNU, alterou a entrada na lista de uma entidade sujeita a medidas restritivas.
(3) Por conseguinte, o anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 deverá ser alterado em conformidade,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O anexo XIII do Regulamento (UE) 2017/1509 é alterado nos termos do anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 13 de setembro de 2018. Pelo Conselho A Presidente J. Bogner-Strauss
ANNEX
ANEXO
No anexo XIII, a rubrica b) Pessoas coletivas, entidades e organismos, do Regulamento (UE) 2017/1509, a entrada n.o 71 passa a ter a seguinte redação: Nome Outros nomes Local Data de designação pela ONU Outras informações 71. PRO-GAIN GROUP CORPORATION 30.3.2018 Empresa propriedade de Tsang Yung Yuan, ou por este controlada, e envolvida em transferências ilícitas de carvão da RPDC.