Decisão (UE) 2018/1518 do Conselho de 9 de outubro de 2018 que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de España
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1518@2018-10-09/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,
Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 6 de setembro de 2018, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco de España (BCE/2018/22),
Considerando o seguinte:
(1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.
(2) O mandato dos atuais auditores externos do Banco de España cessou após a revisão das contas do exercício de 2017. Por conseguinte, é necessário nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2018.
(3) O Banco de España selecionou a associação temporária das empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2020, com a opção de prorrogação do mandato aos exercícios de 2021 e 2022.
(4) O Conselho do BCE recomendou que a associação temporária das empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A. seja nomeada auditor externo do Banco de España relativamente aos exercícios de 2018 a 2020, com a opção de prorrogação do mandato aos exercícios de 2021 e 2022.
(5) Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho deverá ser alterada em conformidade,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:
3. A associação temporária das empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A. é aprovada como auditor externo do Banco de España para os exercícios de 2018 a 2020.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.
Artigo 3.o
O destinatário da presente decisão é o BCE.
Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2018. Pelo Conselho A Presidente E. Köstinger