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Decisão (UE) 2018/1518 do Conselho de 9 de outubro de 2018 que altera a Decisão 1999/70/CE relativa à designação dos auditores externos dos bancos centrais nacionais, no que diz respeito ao auditor externo do Banco de España

Em vigorVersão 2018-10-09desde 2018-10-12
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1518@2018-10-09/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Protocolo n.o 4 relativo aos Estatutos do Sistema Europeu de Bancos Centrais e do Banco Central Europeu, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 27.o-1,

Tendo em conta a Recomendação do Banco Central Europeu, de 6 de setembro de 2018, ao Conselho da União Europeia, relativa à nomeação dos auditores externos do Banco de España (BCE/2018/22),

Considerando o seguinte:

(1) As contas do Banco Central Europeu (BCE) e dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda é o euro devem ser fiscalizadas por auditores externos independentes, designados mediante recomendação do Conselho do BCE e aprovados pelo Conselho da União Europeia.

(2) O mandato dos atuais auditores externos do Banco de España cessou após a revisão das contas do exercício de 2017. Por conseguinte, é necessário nomear novos auditores externos a partir do exercício de 2018.

(3) O Banco de España selecionou a associação temporária das empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A. como seu auditor externo para os exercícios de 2018 a 2020, com a opção de prorrogação do mandato aos exercícios de 2021 e 2022.

(4) O Conselho do BCE recomendou que a associação temporária das empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A. seja nomeada auditor externo do Banco de España relativamente aos exercícios de 2018 a 2020, com a opção de prorrogação do mandato aos exercícios de 2021 e 2022.

(5) Na sequência da recomendação do Conselho do BCE, a Decisão 1999/70/CE do Conselho deverá ser alterada em conformidade,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

No artigo 1.o da Decisão 1999/70/CE, o n.o 3 passa a ter a seguinte redação:

3. A associação temporária das empresas Mazars Auditores, S.L.P. — Mazars, S.A. é aprovada como auditor externo do Banco de España para os exercícios de 2018 a 2020.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua notificação.

Artigo 3.o

O destinatário da presente decisão é o BCE.

Feito no Luxemburgo, em 9 de outubro de 2018. Pelo Conselho A Presidente E. Köstinger

Versões

  1. 2018-10-09