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Regulamento de Execução (UE) 2018/1558 da Comissão de 17 de outubro de 2018 relativo à autorização de uma nova utilização da preparação de Lactobacillus acidophilus (CECT 4529) como aditivo em alimentos para cães e gatos (detentor da autorização Centro Sperimentale del Latte) (Texto relevante para efeitos do EEE)

Em vigorVersão 2018-10-17desde 2018-11-07
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1558@2018-10-17/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO 1.2.
  4. ANEXO Composição do aditivo

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1831/2003 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativo aos aditivos destinados à alimentação animal, nomeadamente o artigo 9.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 1831/2003 determina que os aditivos destinados à alimentação animal carecem de autorização e estabelece as condições e os procedimentos para a concessão dessa autorização.

(2) Nos termos do disposto no artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003, foi apresentado um pedido de autorização de uma nova utilização da preparação de Lactobacillus acidophilus (CECT 4529). Esse pedido foi acompanhado dos dados e documentos exigidos ao abrigo do artigo 7.o, n.o 3, do Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(3) O pedido refere-se à autorização da preparação de Lactobacillus acidophilus (CECT 4529) como aditivo em alimentos para gatos e cães, a classificar na categoria de aditivos designada por aditivos zootécnicos.

(4) A preparação de Lactobacillus acidophilus (CECT 4529), pertencente à categoria dos aditivos zootécnicos, foi autorizada por dez anos como aditivo em alimentos para galinhas poedeiras pelo Regulamento de Execução (UE) 2015/38 da Comissão e para frangos de engorda pelo Regulamento de Execução (UE) 2017/2275 da Comissão.

(5) A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (Autoridade) concluiu, no seu parecer de 19 de abril de 2018, que, nas condições de utilização propostas, a preparação de Lactobacillus acidophilus (CECT 4529) não tem efeitos adversos na saúde animal, na saúde humana nem no ambiente. Concluiu igualmente que o aditivo tem potencial para melhorar a consistência das fezes de gatos e cães. A Autoridade considera que não é necessário estabelecer requisitos específicos de monitorização pós-comercialização. Corroborou igualmente o relatório sobre o método de análise do aditivo em alimentos para animais apresentado pelo laboratório de referência instituído pelo Regulamento (CE) n.o 1831/2003.

(6) A avaliação da preparação de Lactobacillus acidophilus (CECT 4529) mostra que estão preenchidas as condições de autorização referidas no artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 1831/2003. Por conseguinte, deve ser autorizada a utilização da preparação, tal como se especifica no anexo do presente regulamento.

(7) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente dos Vegetais, Animais e Alimentos para Consumo Humano e Animal,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

A preparação especificada no anexo, pertencente à categoria de aditivos designada por aditivos zootécnicos e ao grupo funcional estabilizadores da flora intestinal, é autorizada como aditivo em alimentos para animais nas condições estabelecidas no anexo.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de outubro de 2018. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude Juncker

ANNEX

ANEXO 1.2.

Número de identificação do aditivo Nome do detentor da autorização Aditivo Composição, fórmula química, descrição e método analítico Espécie ou categoria animal Idade máxima Teor mínimo Teor máximo Outras disposições Fim do período de autorização UFC/kg de alimento completo com um teor de humidade de 12 % Categoria: aditivos zootécnicos. Grupo funcional: estabilizadores da flora intestinal 4b1715 Centro Sperimentale del Latte Lactobacillus acidophilus CECT 4529 Gatos e cães — 5 × 109 — Nas instruções de utilização do aditivo e da pré-mistura devem indicar-se as condições de armazenamento e a estabilidade ao tratamento térmico. Para os utilizadores do aditivo e das pré-misturas, os operadores das empresas do setor dos alimentos para animais devem estabelecer procedimentos operacionais e medidas organizativas a fim de minimizar os potenciais riscos resultantes da sua utilização. Se os riscos não puderem ser eliminados ou reduzidos ao mínimo através destes procedimentos e medidas, o aditivo e as pré-misturas devem ser utilizados com equipamento de proteção individual, incluindo equipamento de proteção ocular, cutânea e respiratória. 7 de novembro de 2028

ANEXO Composição do aditivo

Preparação de Lactobacillus acidophilus CECT 4529, com pelo menos: 5 × 1010 UFC/g de aditivo (forma sólida).

Caracterização da substância ativa

Células viáveis de Lactobacillus acidophilus CECT 4529.

Método analítico

Contagem: método de espalhamento em placa utilizando ágar MRS (EN 15787). Identificação: eletroforese em gel de campo pulsado (PFGE).

Versões

  1. 2018-10-17