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Decisão (UE) 2018/1599 do Conselho de 15 de outubro de 2018 relativa à assinatura, em nome da União Europeia, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura

Em vigorVersão 2018-10-15
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1599@2018-10-15/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 91.o, o artigo 100.o, n.o 2, e o artigo 207.o, n.o 4, primeiro parágrafo, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 5,

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Considerando o seguinte:

(1) Em 23 de abril de 2007, o Conselho autorizou a Comissão a negociar um Acordo de Comércio Livre (ACL) com os países da Associação das Nações do Sudeste Asiático (ASEAN). A autorização em questão previa a possibilidade de negociações bilaterais.

(2) Em 22 de dezembro de 2009, o Conselho autorizou a Comissão a prosseguir negociações bilaterais de ACL com países da ASEAN, a começar por Singapura, as quais deviam ser conduzidas em conformidade com as diretrizes de negociação existentes.

(3) As negociações tendo em vista um Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura (o Acordo) foram concluídas e o Acordo deve ser assinado em nome da União, sob reserva da conclusão das formalidades necessárias à sua celebração em data posterior,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É autorizada a assinatura, em nome da União, do Acordo de Comércio Livre entre a União Europeia e a República de Singapura, sob reserva da celebração do referido Acordo.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o Acordo em nome da União.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Luxemburgo, em 15 de outubro de 2018. Pelo Conselho A Presidente E. Köstinger

Versões

  1. 2018-10-15