Regulamento de Execução (UE) 2018/1864 da Comissão de 28 de novembro de 2018 relativo à classificação de determinadas mercadorias na Nomenclatura Combinada
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/1864@2018-11-28/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 952/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União, nomeadamente o artigo 57.o, n.o 4, e o artigo 58.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) A fim de assegurar a aplicação uniforme da Nomenclatura Combinada anexa ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, importa adotar disposições relativas à classificação das mercadorias que figuram no anexo do presente regulamento.
(2) O Regulamento (CEE) n.o 2658/87 fixa as regras gerais para a interpretação da Nomenclatura Combinada. Essas regras aplicam-se igualmente a qualquer outra nomenclatura que retome a Nomenclatura Combinada total ou parcialmente ou acrescentando-lhe eventualmente subdivisões, e que esteja estabelecida por disposições específicas da União, com vista à aplicação de medidas pautais ou outras relativas ao comércio de mercadorias.
(3) Em aplicação das referidas regras gerais, as mercadorias descritas na coluna 1 do quadro que figura no anexo devem ser classificadas nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2, por força dos fundamentos estabelecidos na coluna 3 do referido quadro.
(4) É oportuno que as informações pautais vinculativas emitidas em relação às mercadorias em causa no presente regulamento e que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento possam continuar a ser invocadas pelos seus titulares, durante um determinado período, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013. Esse período deve ser de três meses.
(5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
As mercadorias descritas na coluna 1 do quadro em anexo devem ser classificadas na Nomenclatura Combinada nos códigos NC correspondentes, indicados na coluna 2 do referido quadro.
Artigo 2.o
As informações pautais vinculativas que não estejam em conformidade com o disposto no presente regulamento podem continuar a ser invocadas, em conformidade com o artigo 34.o, n.o 9, do Regulamento (UE) n.o 952/2013, por um período de três meses a contar da data de entrada em vigor do presente regulamento.
Artigo 3.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de novembro de 2018. Pela Comissão O Presidente Jean-Claude Juncker
ANNEX
ANEXO ———
Descrição das mercadorias Classificação (Código NC) Fundamentos (1) (2) (3) Produto composto pelos seguintes ingredientes (%, em peso): 15179099 A classificação é determinada pelas Regras Gerais 1 e 6 para a interpretação da Nomenclatura Combinada e pelos descritivos dos códigos NC 1517, 151790 e 15179099. O produto não pode ser classificado na posição 1504 como um óleo de peixe, devido à sua mistura com óleo de girassol, uma vez que o texto da posição não permite as misturas de óleos animais e vegetais. As misturas comestíveis de óleos animais e vegetais devem ser classificadas na posição 1517 [ver também as Notas Explicativas do Sistema Harmonizado relativas à posição 1517, primeiro parágrafo, número 3)]. Por conseguinte, o produto deve ser classificado no código NC 15179099, como mistura alimentícia de óleos animais e vegetais. óleo de peixe 99,7307 tocoferóis: 0,1885 óleo de girassol 0,0808 O óleo de peixe é uma mistura de óleos de peixes das seguintes famílias: Engraulidae, Osmeridae, Carangidae, Clupeidae, Salmonidae e Scombridae. O óleo de peixe não é um óleo de fígados de peixes. Os tocoferóis são intencionalmente adicionados ao óleo de peixe para evitar a oxidação dos lípidos. O óleo de girassol funciona como um suporte e como um agente de volume para os tocoferóis antes de os misturar com o óleo de peixe. Além disso, o óleo de girassol garante que os tocoferóis são corretamente dissolvidos no óleo de peixe durante a mistura. O produto apresenta-se a granel e destina-se ao fabrico de cápsulas moles de gelatina.