Gelex

Decisão (PESC) 2018/226 do Conselho de 15 de fevereiro de 2018 que altera a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades na Somália (EUCAP Somália)

Em vigorVersão 2018-02-15
Classificação B

mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.

Perguntar ao Gelex sobre esta lei

Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/226@2018-02-15/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 28.o, o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta da Alta Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 16 de julho de 2012, o Conselho adotou a Decisão 2012/389/PESC sobre a Missão da União Europeia de Reforço das Capacidades Navais Regionais no Corno de África (EUCAP NESTOR).

(2) Em 12 de dezembro de 2016, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2016/2240 que altera a Decisão 2012/389/PESC. O nome da missão foi alterado para EUCAP Somália, o seu mandato foi prorrogado até 31 de dezembro de 2018 e o período abrangido pelo montante de referência financeira correspondente foi prorrogado até 28 de fevereiro de 2017.

(3) Em 27 de fevereiro de 2017, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2017/349 que altera a Decisão 2012/389/PESC e prevê um montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2017 e 28 de fevereiro de 2018.

(4) A Decisão 2012/389/PESC deverá ser alterada a fim de prever o montante de referência financeira para o período compreendido entre 1 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2018,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Ao artigo 13.o, n.o 1, da Decisão 2012/389/PESC é aditado o seguinte parágrafo: O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relacionadas com a EUCAP Somália durante o período compreendido entre 1 de março de 2018 e 31 de dezembro de 2018 é de 27335900 EUR..

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 15 de fevereiro de 2018. Pelo Conselho O Presidente K. Valchev

Versões

  1. 2018-02-15