Regulamento (UE) 2018/526 da Comissão de 28 de março de 2018 que proíbe a pesca da raia-curva nas águas da União da divisão 7d pelos navios que arvoram o pavilhão da Bélgica
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2018/526@2018-03-28/pt
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1224/2009 do Conselho, de 20 de novembro de 2009, que institui um regime de controlo da União a fim de assegurar o cumprimento das regras da política comum das pescas, nomeadamente o artigo 36.o, n.o 2,
Considerando o seguinte:
(1) O Regulamento (UE) 2018/120 do Conselho fixa quotas de captura para 2018.
(2) De acordo com as informações recebidas pela Comissão, as capturas da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento, efetuadas por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro referido nesse anexo, esgotaram a quota atribuída para 2018.
(3) É, por conseguinte, necessário proibir as atividades de pesca dessa unidade populacional,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o Esgotamento da quota
A quota de pesca atribuída para 2018 ao Estado-Membro referido no anexo do presente regulamento relativamente à unidade populacional nele mencionada é considerada esgotada na data indicada no mesmo anexo.
Artigo 2.o Proibições
As atividades de pesca da unidade populacional mencionada no anexo do presente regulamento por navios que arvoram o pavilhão ou estão registados no Estado-Membro nele referido são proibidas a partir da data indicada no mesmo anexo. É proibido manter a bordo, transladar, transbordar ou desembarcar capturas dessa unidade populacional efetuadas por esses navios após a data indicada.
Artigo 3.o Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 28 de março de 2018. Pela Comissão Em nome do Presidente, João Aguiar Machado Diretor-Geral Direção-Geral dos Assuntos Marítimos e das Pescas
ANNEX
ANEXO
N.o 04/TQ120 Estado-membro Bélgica Unidade populacional RJU/07D. Espécie Raia-curva (Raja undulata) Zona Águas da União da divisão 7d Data do encerramento 1.1.2018