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Decisão (UE) 2019/1803 do Conselho de 18 de julho de 2019 relativa à assinatura e à celebração do Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Socialista do Vietname que estabelece um quadro para a participação do Vietname em operações da União Europeia no domínio da gestão de crises

Em vigorVersão 2019-07-18
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2019/1803@2019-07-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o
    4. Artigo 4.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 37.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.os 5 e 6, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta a proposta da alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 8 de abril de 2019, o Conselho adotou uma decisão que autoriza a abertura de negociações com vista à celebração de um acordo entre a União Europeia e a República Socialista do Vietname que estabeleça um quadro para a participação deste país em operações da União no domínio da gestão de crises (a seguir designado acordo).

(2) A alta-representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, em conformidade com o artigo 37.o do Tratado da União Europeia, negociou posteriormente esse acordo.

(3) O acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo entre a União Europeia e o Governo da República Socialista do Vietname que estabelece um quadro para a participação do Vietname nas operações da União Europeia no domínio da gestão de crises (a seguir designado acordo). O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para assinar o acordo a fim de vincular a União.

Artigo 3.o

O presidente do Conselho procederá, em nome da União, à notificação prevista no artigo 17.o, n.o 1, do acordo.

Artigo 4.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 18 de julho de 2019. Pelo Conselho A Presidente T. Tuppurainen

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  1. 2019-07-18