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Regulamento de Execução (UE) 2019/431 da Comissão de 18 de março de 2019 que altera pela 296.a vez o vez o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida

Em vigorVersão 2019-03-18desde 2019-03-20
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2019/431@2019-03-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
  2. ANNEX
  3. ANEXO

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 881/2002 do Conselho, de 27 de maio de 2002, que impõe certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas às organizações EIIL (Daexe) e Alcaida, nomeadamente, o artigo 7.o, n.o 1, alínea a), e o artigo 7.o-A, n.o 5,

Considerando o seguinte:

(1) O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 contém a lista das pessoas, grupos e entidades abrangidos pelo congelamento de fundos e de recursos económicos previsto nesse regulamento.

(2) Em 13 de março de 2019, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas decidiu alterar uma entrada da lista das pessoas, grupos e entidades a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos económicos. O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de março de 2019. Pela Comissão Em nome do Presidente, Chefe do Serviço dos Instrumentos de Política Externa

ANNEX

ANEXO

No anexo I do Regulamento (CE) n.o 881/2002, na rubrica Pessoas singulares, os elementos de identificação relativos à seguinte entrada: Hamza Usama Muhammad bin Laden. Data de nascimento: 9.5.1989. Local de nascimento: Jeddah, Arábia Saudita. Nacionalidade: saudita. Informações complementares: a) Filho de Usama bin Laden (falecido); b) Anunciado por Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri como membro oficial da Alcaida. Apelou aos seguidores da Alcaida para que cometam atentados terroristas. É considerado o sucessor mais provável de al-Zawahiri. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 28.2.2019., são substituídos pela seguinte entrada: Hamza Usama Muhammad bin Laden. Data de nascimento: 9.5.1989. Local de nascimento: Jeddah, Arábia Saudita. Informações complementares: a) Filho de Usama bin Laden (falecido); b) Anunciado por Aiman Muhammed Rabi al-Zawahiri como membro oficial da Alcaida. Apelou aos seguidores da Alcaida para que cometam atentados terroristas. É considerado o sucessor mais provável de al-Zawahiri. Data de designação referida no artigo 7.o-D, n.o 2, alínea i): 28.2.2019.

Versões

  1. 2019-03-18