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Decisão (UE) 2019/528 do Conselho de 6 de novembro de 2018 relativa à celebração, em nome da União, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA)

Em vigorVersão 2018-11-06
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2019/528@2018-11-06/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o
    3. Artigo 3.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 186.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 6, alínea a), subalínea v), segundo parágrafo.

Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,

Tendo em conta a aprovação do Parlamento Europeu,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão (UE) 2017/1324 do Parlamento Europeu e do Conselho estabelece a participação da União na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (parceria PRIMA) empreendida conjuntamente por vários Estados-Membros.

(2) O Reino de Marrocos (Marrocos) manifestou o seu desejo de aderir à parceria PRIMA como Estado participante e em condições de igualdade com os Estados-Membros e os países terceiros associados ao Horizonte 2020 — Programa-Quadro de Investigação e Inovação (2014-2020) que participam na parceria.

(3) Em conformidade com o artigo 1.o, n.o 2, da Decisão (UE) 2017/1324, Marrocos aderirá à parceria PRIMA como Estado participante, sob reserva da celebração de um acordo internacional de cooperação científica e tecnológica com a União que estabeleça os termos e as condições da sua participação na parceria PRIMA.

(4) Em conformidade com a Decisão (UE) 2018/639 do Conselho, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA) (Acordo) foi assinado em 10 de abril de 2018, sob reserva da sua celebração em data ulterior.

(5) O Acordo deverá ser aprovado,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a União Europeia e o Reino de Marrocos que estabelece os termos e as condições de participação do Reino de Marrocos na Parceria para a Investigação e a Inovação na Região Mediterrânica (PRIMA).

Artigo 2.o

O presidente do Conselho procede, em nome da União, à notificação prevista no artigo 5.o, n.o 2, do Acordo.

Artigo 3.o

A presente decisão entra em vigor no dia da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 6 de novembro de 2018. Pelo Conselho O Presidente H. Löger

Versões

  1. 2018-11-06