Regulamento de Execução (UE) 2019/955 da Comissão de 22 de maio de 2019 que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação Vallegarcía (DOP)
Classificação B
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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2019/955@2019-05-22/pt
Índice
A COMISSÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 99.o,
Considerando o seguinte:
(1) Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação Vallegarcía, apresentado pela Espanha, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.
(2) A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
(3) Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação Vallegarcía deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento.
(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,
ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
É conferida proteção à denominação Vallegarcía (DOP).
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019. Pela Comissão Em nome do Presidente, Phil Hogan Membro da Comissão