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Regulamento de Execução (UE) 2019/955 da Comissão de 22 de maio de 2019 que confere proteção, ao abrigo do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, à denominação Vallegarcía (DOP)

Em vigorVersão 2019-05-22desde 2019-07-02
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2019/955@2019-05-22/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de dezembro de 2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas e que revoga os Regulamentos (CEE) n.o 922/72, (CEE) n.o 234/79, (CE) n.o 1037/2001 e (CE) n.o 1234/2007 do Conselho, nomeadamente o artigo 99.o,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 97.o, n.os 2 e 3, do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a Comissão examinou o pedido de registo da denominação Vallegarcía, apresentado pela Espanha, que foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia.

(2) A Comissão não recebeu nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 98.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013.

(3) Nos termos do artigo 99.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013, a denominação Vallegarcía deve ser protegida e inscrita no registo a que se refere o artigo 104.o do mesmo regulamento.

(4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité para a Organização Comum dos Mercados Agrícolas,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É conferida proteção à denominação Vallegarcía (DOP).

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 22 de maio de 2019. Pela Comissão Em nome do Presidente, Phil Hogan Membro da Comissão

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  1. 2019-05-22