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Regulamento de Execução (UE) 2020/2079 da Comissão de 8 de dezembro de 2020 que aprova uma alteração do caderno de especificações de uma indicação geográfica de bebida espirituosa registada (Münchener Kümmel)

Em vigorVersão 2020-12-08desde 2021-01-04
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/2079@2020-12-08/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à definição, designação, apresentação e rotulagem das bebidas espirituosas, à utilização das denominações das bebidas espirituosas na apresentação e rotulagem de outros géneros alimentícios e à proteção das indicações geográficas das bebidas espirituosas, à utilização de álcool etílico e de destilados de origem agrícola na produção de bebidas alcoólicas, e que revoga o Regulamento (CE) n.o 110/2008, nomeadamente o artigo 30.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 21.o, conjugado com o artigo 17.o, n.o 5, do Regulamento (CE) n.o 110/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, a Comissão examinou o pedido apresentado pela Alemanha, a 28 de setembro de 2017, com vista à aprovação de uma alteração da ficha técnica da indicação geográfica Münchener Kümmel, que beneficia da proteção conferida pelo Regulamento (CE) n.o 110/2008. Esta alteração inclui a modificação da denominação Münchener Kümmel para Münchener Kümmel/Münchner Kümmel.

(2) O Regulamento (UE) 2019/787, que substitui o Regulamento (CE) n.o 110/2008, entrou em vigor a 25 de maio de 2019. Em conformidade com o artigo 49.o, n.o 1, do mesmo regulamento, o capítulo III do Regulamento (CE) n.o 110/2008, relativo às indicações geográficas, foi revogado com efeitos a partir de 8 de junho de 2019. Nos termos do artigo 22.o, n.o 2, do Regulamento (UE) 2019/787, as fichas técnicas apresentadas no âmbito de um pedido antes de 8 de junho de 2019, ao abrigo do Regulamento (CE) n.o 110/2008, devem ser consideradas cadernos de especificações.

(3) Tendo concluído pela conformidade do pedido com o Regulamento (CE) n.o 110/2008, a Comissão publicou o pedido de alteração no Jornal Oficial da União Europeia, em aplicação do artigo 17.o, n.o 6, do referido regulamento e em conformidade com o artigo 50.o, n.o 4, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) 2019/787.

(4) Não tendo sido apresentado à Comissão, nos termos do artigo 27.o, n.o 1, do Regulamento (UE) 2019/787, nenhum ato de oposição, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada em conformidade com o artigo 30.o, n.o 2, do mesmo regulamento, aplicável mutatis mutandis a alterações de cadernos de especificações,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações referente à denominação Münchener Kümmel, publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 8 de dezembro de 2020. Pela Comissão Em nome da Presidente, Janusz Wojciechowski Membro da Comissão

Versões

  1. 2020-12-08