Decisão (UE) 2020/287 do Conselho de 27 de fevereiro de 2020 sobre a posição a tomar, em nome da União Europeia, nos comités pertinentes da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas no que diz respeito às propostas de alteração dos Regulamentos n.os 10, 26, 28, 46, 48, 51, 55, 58, 59, 62, 79, 90, 106, 107, 110, 117, 121, 122, 128, 144, 148, 149, 150, 151 e 152 da ONU, às propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais n.os 3, 6 e 16, à proposta de alteração da Resolução Consolidada R.E.5 e às propostas de autorizações para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 e um novo RTG relativo à determinação da potência de veículos eletrificados
Classificação B
mapeado a partir da marcação do editor. Uma classificação diz como foi obtida a estrutura de um documento, e não quão fiável é a lei.
Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/287@2020-02-27/pt
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, nomeadamente o artigo 114.o, em conjugação com o artigo 218.o, n.o 9,
Tendo em conta a proposta da Comissão Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) Pela Decisão 97/836/CE do Conselho, a União aderiu ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas (UNECE) relativo à adoção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (Acordo de 1958 revisto). O Acordo de 1958 revisto entrou em vigor em 24 de março de 1998.
(2) Pela Decisão 2000/125/CE do Conselho, a União aderiu ao Acordo relativo ao estabelecimento de regulamentos técnicos globais aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados ou utilizados em veículos de rodas (Acordo Paralelo). O Acordo Paralelo entrou em vigor em 15 de fevereiro de 2000.
(3) Nos termos do artigo 1.o do Acordo de 1958 revisto e do artigo 6.o do Acordo Paralelo, o Fórum Mundial para a Harmonização das Regulamentações aplicáveis a Veículos da UNECE (WP.29) pode adotar, se aplicável, as propostas de alteração dos regulamentos da ONU adotados ao abrigo do Acordo de 1958 revisto (regulamentos da ONU) n.os 9, 10, 26, 28, 46, 48, 51, 55, 58, 59, 62, 79, 90, 106, 107, 110, 117, 121, 122, 128, 144, 148, 149, 150, 151 e 152, as propostas de alteração dos Regulamentos Técnicos Globais (RTG) n.os 3, 6 e 16, a proposta de alteração da Resolução Consolidada R.E.5 e as propostas de autorizações para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 e um novo RTG relativo à determinação da potência de veículos eletrificados (DEVP, do inglês Determination of Electrified Vehicle Power).
(4) O WP.29, no decurso da 180.a sessão do Fórum Mundial, a realizar entre 10 e 12 de março de 2020, deve adotar os atos anteriormente referidos no que diz respeito às disposições administrativas e às prescrições técnicas uniformes relativas à aprovação dos regulamentos técnicos harmonizados da ONU e dos RTG aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças suscetíveis de serem montados e/ou utilizados em veículos de rodas.
(5) Convém definir a posição a tomar, em nome da União, no WP.29 no que respeita à adoção de propostas de regulamentos da ONU, uma vez que estes serão vinculativos para a União e suscetíveis de influenciar decisivamente o teor da legislação da União no domínio da homologação de veículos.
(6) A Diretiva 2007/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho substituiu os sistemas de homologação dos Estados-Membros por um procedimento de homologação da União e instituiu um regime harmonizado que contém as disposições administrativas e os requisitos técnicos gerais para todos os novos veículos, sistemas, componentes e unidades técnicas. Essa diretiva integrou os regulamentos da ONU no sistema de homologação da UE, quer como requisitos de homologação quer como alternativas à legislação da União. Desde a adoção da Diretiva 2007/46/CE, os regulamentos da ONU têm vindo a ser progressivamente integrados na legislação da União.
(7) À luz da experiência adquirida e da evolução técnica, os requisitos relativos a determinados elementos ou características abrangidos pelos Regulamentos n.os 10, 26, 28, 46, 48, 51, 55, 58, 59, 62, 79, 90, 106, 107, 110, 117, 121, 122, 128, 144, 148, 149, 150, 151 e 152 da ONU têm de ser alterados ou complementados. Além disso, é necessário alterar determinadas disposições dos RTG n.os 3, 6 e 16. Por último, é necessário adotar as alterações da Resolução Consolidada R.E.5 e as autorizações para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 e um novo RTG relativo à DEVP.
(8) O documento de trabalho ECE/TRANS/WP.29/2020/25 do WP.29 diz respeito a uma proposta de suplemento 2 ao Regulamento n.o 144 da ONU (sistemas de chamada de emergência em caso de acidente), que não está pronta para uma votação no WP.29.
(9) O documento de trabalho do WP.29 ECE/TRANS/WP.29/2020/2 diz respeito a uma proposta de suplemento 1 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 9 da ONU (ruído de veículos de três rodas). Uma vez que a União não está a aplicar as disposições uniformes do Regulamento n.o 9 da ONU, não é necessário estabelecer uma posição da União sobre a proposta ECE/TRANS/WP.29/2020/2,
ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A posição a tomar, em nome da União, no WP.29 no decurso da sua 180.a sessão, a realizar entre 10 e 12 de março de 2020, é a de votar a favor das propostas enumeradas no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A posição a tomar, em nome da União, no WP.29 no decurso da sua 180.a sessão, a realizar entre 10 e 12 de março de 2020, é a de votar contra a proposta de suplemento 2 ao Regulamento n.o 144 da ONU (sistemas de chamada de emergência em caso de acidente, documento de trabalho ECE/TRANS/WP.29/2020/25).
Artigo 3.o
A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.
Feito em Bruxelas, em 27 de fevereiro de 2020. Pelo Conselho O Presidente D. Horvat
ANNEX
ANEXO
Regulamento n.o Rubrica da ordem de trabalhos Referência do documento 10 Proposta de suplemento 1 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 10 da ONU (compatibilidade eletromagnética) ECE/TRANS/WP.29/2020/30 26 Proposta de série 04 de alterações do Regulamento n.o 26 da ONU (saliências exteriores dos veículos de passageiros) ECE/TRANS/WP.29/2020/26 26 Proposta de suplemento 4 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 26 da ONU (saliências exteriores dos veículos de passageiros) ECE/TRANS/WP.29/2020/15 28 Proposta de suplemento 6 à série original de alterações do Regulamento n.o 28 da ONU (avisadores sonoros) ECE/TRANS/WP.29/2020/3 46 Proposta de suplemento 7 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 46 da ONU (dispositivos para visão indireta) ECE/TRANS/WP.29/2020/16 46 Proposta de suplemento 8 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 46 da ONU (dispositivos para visão indireta) ECE/TRANS/WP.29/2020/17 48 Proposta de uma nova série 07 de alterações do Regulamento n.o 48 da ONU (instalação de dispositivos de iluminação e de sinalização luminosa) ECE/TRANS/WP.29/2020/36, WP.29-180-07 51 Proposta de suplemento 6 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 51 da ONU (ruído dos veículos das categorias M e N) ECE/TRANS/WP.29/2020/4 55 Proposta de série 02 de alterações do Regulamento n.o 55 da ONU (engates mecânicos) ECE/TRANS/WP.29/2020/27 58 Proposta de suplemento 1 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 58 da ONU (dispositivos de proteção à retaguarda contra o encaixe) ECE/TRANS/WP.29/2020/19 59 Proposta de uma nova série 03 de alterações do Regulamento n.o 59 da ONU (sistemas silenciosos de substituição) ECE/TRANS/WP.29/2020/7 62 Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 62 da ONU (antirroubo para ciclomotores e motociclos) ECE/TRANS/WP.29/2020/28 79 Proposta de suplemento 2 à série 03 de alterações do Regulamento n.o 79 da ONU (mecanismo de direção) ECE/TRANS/WP.29/2020/11 90 Proposta de suplemento 5 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 90 da ONU (guarnições de travões de substituição) ECE/TRANS/WP.29/2020/8 106 Proposta de suplemento 18 à série original de alterações do Regulamento n.o 106 da ONU (pneus para veículos agrícolas) ECE/TRANS/WP.29/2020/5 107 Proposta de suplemento 9 à série 06 de alterações do Regulamento n.o 107 da ONU (veículos das categorias M2 e M3) ECE/TRANS/WP.29/2020/12 107 Proposta de suplemento 4 à série 07 de alterações do Regulamento n.o 107 da ONU (veículos das categorias M2 e M3) ECE/TRANS/WP.29/2020/13 107 Proposta de suplemento 3 à série 08 de alterações do Regulamento n.o 107 da ONU (veículos das categorias M2 e M3) ECE/TRANS/WP.29/2020/14 110 Proposta de suplemento 1 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 110 da ONU (veículos GNC e GNL) ECE/TRANS/WP.29/2020/20 110 Proposta de suplemento 2 à série 04 de alterações do Regulamento n.o 110 da ONU (veículos GNC e GNL) ECE/TRANS/WP.29/2020/21 117 Proposta de suplemento 11 à série 02 de alterações do Regulamento n.o 117 da ONU (pneus - resistência ao rolamento, ruído de rolamento e aderência em pavimento molhado) ECE/TRANS/WP.29/2020/6 121 Proposta de suplemento 4 à série 01 de alterações do Regulamento n.o 121 da ONU (identificação dos comandos, avisadores e indicadores) ECE/TRANS/WP.29/2020/22 122 Proposta de suplemento 6 ao Regulamento n.o 122 da ONU (sistemas de aquecimento) ECE/TRANS/WP.29/2020/23 128 Proposta de suplemento 10 à versão original do Regulamento n.o 128 da ONU ECE/TRANS/WP.29/2020/31 144 Proposta de suplemento 1 ao Regulamento n.o 144 da ONU (sistemas de chamada de emergência em caso de acidente) ECE/TRANS/WP.29/2020/24 144 Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 144 da ONU (sistemas de chamada de emergência em caso de acidente) ECE/TRANS/WP.29/2020/29 148 Proposta de suplemento 2 à série original do Regulamento n.o 148 da ONU (dispositivos de sinalização luminosa) ECE/TRANS/WP.29/2020/32 149 Proposta de suplemento 2 à série original do Regulamento n.o 149 da ONU (dispositivos de iluminação rodoviária) ECE/TRANS/WP.29/2020/33 150 Proposta de suplemento 2 à série original do Regulamento n.o 150 da ONU (dispositivos retrorrefletores) ECE/TRANS/WP.29/2020/34 151 Proposta de suplemento 1 ao Regulamento n.o 151 da ONU (sistema de informação que anula o ângulo morto) ECE/TRANS/WP.29/2020/18, WP.29-180-05 152 Proposta de suplemento 1 ao Regulamento n.o 152 da ONU (AEBS para veículos M1 e N1) ECE/TRANS/WP.29/2020/9 152 Proposta de série 01 de alterações do Regulamento n.o 152 da ONU (AEBS para veículos M1 e N1) ECE/TRANS/WP.29/2020/10 RTG n.o Rubrica da ordem de trabalhos Referência do documento 3 Proposta de alteração 4 do RTG n.o 3 da ONU (travagem de motociclos) Proposta de relatório técnico da alteração 4 do RTG n.o 3 da ONU (travagem de motociclos) Autorização para elaborar alterações do RTG n.o 3 da ONU ECE/TRANS/WP.29/2020/47 ECE/TRANS/WP.29/2020/48 ECE/TRANS/WP.29/AC.3/47 6 Proposta de alteração 2 do RTG n.o 6 da ONU (vidraças de segurança) Proposta de retificação 2 do RTG n.o 6 da ONU (vidraças de segurança) Autorização para elaborar alterações do RTG n.o 6 da ONU ECE/TRANS/WP.29/2020/43 ECE/TRANS/WP.29/2020/44 ECE/TRANS/WP.29/AC.3/52 6 Proposta de alteração 3 do RTG n.o 6 da ONU (vidraças de segurança) Proposta de retificação 3 do RTG n.o 6 da ONU (vidraças de segurança) Autorização para elaborar uma alteração do RTG n.o 6 da ONU ECE/TRANS/WP.29/2020/45 ECE/TRANS/WP.29/2020/46 ECE/TRANS/WP.29/AC.3/52 16 Proposta de alteração 2 do RTG n.o 16 da ONU (pneus) Proposta de relatório técnico da alteração 2 do RTG n.o 16 da ONU (pneus) Autorização para elaborar alterações do RTG n.o 16 da ONU ECE/TRANS/WP.29/2020/41 ECE/TRANS/WP.29/2020/42 ECE/TRANS/WP.29/AC.3/48/Rev.1 Resolução n.o Rubrica da ordem de trabalhos Referência do documento R.E.5 Proposta de alteração 5 à Resolução consolidada sobre as especificações comuns das categorias de fontes luminosas (R.E.5) ECE/TRANS/WP.29/2020/37 Diversos Rubrica da ordem de trabalhos Referência do documento Autorização para elaborar uma alteração do Regulamento Técnico Global n.o 6 da ONU (vidraças de segurança) ECE/TRANS/WP.29/AC.3/55 Autorização revista para elaborar um novo RTG da ONU relativo à determinação da potência dos veículos eletrificados (DEVP) ECE/TRANS/WP.29/AC.3/53/Rev.1