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Decisão (PESC) 2020/471 do Conselho de 31 de março de 2020 que revoga a Decisão (PESC) 2015/778 relativa a uma operação militar da União Europeia na zona sul do Mediterrâneo central (operação EUNAVFOR MED SOPHIA)

Em vigorVersão 2020-03-31
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/471@2020-03-31/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 42.o, n.o 4, e o artigo 43.o, n.o 2,

Tendo em conta a proposta do alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança,

Considerando o seguinte:

(1) Em 18 de maio de 2015, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2015/778.

(2) Em 26 de setembro de 2019, o Conselho prorrogou a Decisão (PESC) 2015/778 até 31 de março de 2020, pela Decisão (PESC) 2019/1595.

(3) Em 17 de fevereiro de 2020, o Conselho decidiu dar por terminada a operação EUNAVFOR MED SOPHIA. Por conseguinte, a Decisão (PESC) 2015/778 deverá ser revogada e a operação EUNAVFOR MED cessar após essa revogação.

(4) A Decisão (PESC) 2015/528 do Conselho, que institui um mecanismo de administração do financiamento dos custos comuns das operações da União Europeia com implicações militares ou no domínio da defesa (Athena) determina os procedimentos para a auditoria e apresentação de contas da operação,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

1. A Decisão (PESC) 2015/778 é revogada.

2. A revogação da Decisão (PESC) 2015/778 em nada prejudica os procedimentos estabelecidos na Decisão (PESC) 2015/528 relativamente à auditoria e apresentação de contas da operação EUNAVFOR MED SOPHIA.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 31 de março de 2020. Pelo Conselho A Presidente A. Metelko-Zgombić

Versões

  1. 2020-03-31