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Regulamento de Execução (UE) 2020/684 da Comissão de 18 de maio de 2020 que aprova uma alteração não menor do caderno de especificações de uma denominação inscrita no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas [Kaki Ribera del Xúquer (DOP)]

Em vigorVersão 2020-05-18desde 2020-06-14
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/684@2020-05-18/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

A COMISSÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (UE) n.o 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro de 2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, nomeadamente o artigo 52.o, n.o 2,

Considerando o seguinte:

(1) Em conformidade com o artigo 53.o, n.o 1, primeiro parágrafo, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão examinou o pedido, apresentado pela Espanha, de aprovação de uma alteração do caderno de especificações da denominação de origem protegida Kaki Ribera del Xúquer, registada pelo Regulamento (CE) n.o 245/2002 da Comissão, com a redação que lhe foi dada pelo Regulamento de Execução (UE) n.o 1133/2013 da Comissão.

(2) Atendendo a que a alteração em causa não é uma alteração menor, na aceção do artigo 53.o, n.o 2, do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a Comissão publicou o pedido de alteração, em aplicação do artigo 50.o, n.o 2, alínea a), do referido regulamento, no Jornal Oficial da União Europeia.

(3) Uma vez que não foi apresentada à Comissão nenhuma declaração de oposição ao abrigo do artigo 51.o do Regulamento (UE) n.o 1151/2012, a alteração do caderno de especificações deve ser aprovada,

ADOTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

É aprovada a alteração do caderno de especificações da denominação Kaki Ribera del Xúquer (DOP), publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e diretamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 18 de maio de 2020. Pela Comissão Em nome da Presidente, Janusz Wojciechowski Membro da Comissão

Versões

  1. 2020-05-18