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Decisão (PESC) 2020/888 do Comité Político e de Segurança de 23 de junho de 2020 que prorroga o mandato do chefe de missão da Missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali) (EUCAP Sael Mali/1/2020)

Em vigorVersão 2020-06-23
Classificação B

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Endereço https://gelex.eu/eli/EU/act/2020/888@2020-06-23/pt

Índice
  1. Preâmbulo
    1. Artigo 1.o
    2. Artigo 2.o

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o artigo 38.o, terceiro parágrafo,

Tendo em conta a Decisão 2014/219/PESC do Conselho, de 15 de abril de 2014, relativa à Missão PCSD da União Europeia no Mali (EUCAP Sael Mali), nomeadamente o artigo 7.o, n.o 1,

Considerando o seguinte:

(1) Ao abrigo do artigo 7.o, n.o 1, da Decisão 2014/219/PESC, o Comité Político e de Segurança está autorizado, nos termos do terceiro parágrafo do artigo 38.o do TUE, a tomar as decisões pertinentes em matéria de controlo político e de direção estratégica da EUCAP Sael Mali, incluindo a decisão de nomear o chefe de missão.

(2) Em 18 de setembro de 2017, o Comité Político e de Segurança adotou a Decisão (PESC) 2017/1780, que nomeou Philippe RIO chefe de missão da EUCAP Sael Mali para o período compreendido entre 1 de outubro de 2017 e 14 de janeiro de 2018. Este mandato foi posteriormente prorrogado até 30 de setembro de 2020 através de decisões subsequentes do Comité Político e de Segurança.

(3) Em 21 de fevereiro de 2019, o Conselho adotou a Decisão (PESC) 2019/312, que prorrogou o mandato da EUCAP Sael Mali até 14 de janeiro de 2021.

(4) O alto representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança propôs a prorrogação do mandato de Phillipe RIO como chefe de missão da EUCAP Sael Mali para o período compreendido entre 1 de outubro de 2020 e 31 de dezembro de 2020,

ADOTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O mandato de Philippe RIO como chefe de missão da EUCAP Sael Mali é prorrogado até 31 de dezembro de 2020.

Artigo 2.o

A presente decisão entra em vigor na data da sua adoção.

Feito em Bruxelas, em 23 de junho de 2020. Pelo Comité Político e de Segurança A Presidente S. From-Emmesberger

Versões

  1. 2020-06-23